O relator da LDO, Wellington Fagundes (PR-MT), explicou que a maior parte dos destaques e das emendas são propostas dos parlamentares para o direcionamento de recursos para áreas como saúde, educação e segurança pública. Para o relator, a peça orçamentária depende dessas ações para ser um instrumento efetivo.
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“Hoje, grande parte do orçamento vai para o pagamento da dívida e o custeio da máquina, então sobra pouco para investimentos. Neste momento de crise, o que o país mais precisa é investimento em infraestrutura, para gerar emprego e promover o desenvolvimento”, afirmou.
Antes, porém, os 15 vetos listados precisarão ser discutidos e votados. Entre eles, está o veto à reserva de 10% da verba da União para a construção de imóveis do Minha Casa, Minha Vida em cidades com menos de 50 mil habitantes. O Executivo argumenta que o mecanismo não prioriza o atendimento do programa nos municípios com maior deficit habitacional. Além disso, o trecho vetado torna obrigatória a aplicação dos recursos via oferta pública, o que contraria recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Também será analisado o veto parcial ao projeto (PL 814/07) que proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres, sem prejuízo do salário. O veto atinge o item que assegurava à empregada nessas situações o pagamento integral do salário que vinha recebendo, incluindo o adicional de insalubridade. O governo argumentou que a proposta teria efeito contrário ao pretendido, pois o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à decisão de desligar a trabalhadora.
Na mesma sessão, também poderá ser votado o projeto de lei do Congresso (PLN 3/16), que destina recursos para viabilizar a eleição municipal deste ano.
Dívidas rurais
Os parlamentares devem deliberar ainda sobre o veto integral ao projeto de lei que permite novo financiamento ao agricultor que renegociar dívida de crédito rural sem amortizar as prestações do contrato anterior. O projeto (PL 6263/09), aprovado pela Câmara no ano passado, modifica a Lei 11.775/08 ao eliminar a restrição à tomada de novos empréstimos mesmo que o mutuário não tenha feito o pagamento das parcelas previstas no contrato de renegociação. De acordo com o governo, revogar a obrigatoriedade de quitação dos contratos anteriores poderia causar inadimplência futura e não beneficiaria produtores em dia com as prestações.
Já o veto parcial 23, aplicado ao projeto de lei de conversão (PLV 8/16), oriundo da medida provisória (MP 707/15), estabelece melhores condições para o refinanciamento de dívidas de caminhoneiros e prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O projeto deu origem à Lei 13.295/16.
O governo vetou a concessão de mais prazo e desconto para agricultores quitarem débitos referentes ao crédito rural. O presidente interino Michel Temer argumentou que o tema não diz respeito ao objeto inicial da MP e apontou inconstitucionalidade na dispensa de exigência de certidão negativa de débitos para comprovação de adimplência com o sistema de seguridade social, como condição para o recebimento de crédito da União.
Aedes aegypti
Também integra a lista o veto aposto ao projeto de lei de conversão (PLV 9/16), que trata do combate ao mosquito Aedes aegypti. Os artigos vetados concedem benefícios e incentivos tributários em várias situações, como a produção de repelentes, inseticidas, telas e mosquiteiros. Também foi vetada a dedução, do Imposto de Renda, de doações ou investimento em ações de combate ao mosquito. Segundo o Executivo, não houve dimensionamento do impacto tributário das renúncias, que iriam contra o equilíbrio das contas públicas.
Outro item vetado dispensava a comprovação de miserabilidade da família com filho que tivesse microcefalia para o recebimento temporário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o governo, a presunção de que a família é miserável não basta para o recebimento, já que a situação precisa ser comprovada.
Uso do farol
O projeto que passou a exigir o uso do farol baixo em rodovias também durante o dia (PL 5070/13) recebeu veto sobre a cláusula de vigência da Lei 13.290/16. Sem a previsão de entrada imediata em vigor, a medida, sancionada no fim de maio, só começou a valer no dia 8 de julho. O objetivo foi dar mais tempo para a divulgação da exigência.
* Com informações da Agência Câmara