O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (12) duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinou a fidelidade partidária. Mas, independentemente da decisão dos ministros, que tendem a ratificar o texto do TSE, o Congresso se movimenta para criar regras mais frouxas para o troca-troca partidário.
Parlamentares ouvidos pelo Congresso em Foco acreditam que a decisão do Supremo não deve ter influência no debate. No máximo, ajudará a acelerar a aprovação de uma lei tratando sobre o tema. Tramitam no Congresso atualmente 26 projetos que tratam da fidelidade partidária.
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Algumas dessas proposições estão esquecidas nas gavetas das comissões desde o início da década de 1990. Mas os parlamentares apostam suas fichas em uma iniciativa mais recente para abrir “janelas” e permitir a troca de um partido por outro mesmo durante o mandato, prática proibida ano passado pelo STF e pelo TSE.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124, de 2007, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), abre um intervalo de 30 dias para uma nova filiação partidária. O parlamentar, por exemplo, poderia trocar de partido no mês de setembro do terceiro ano de mandato, antes das eleições. Dessa maneira, quem mudar de legenda não será punido.
De acordo com projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que está pronto para ir a Plenário, os políticos podem mudar de partido desde que fiquem na mesma circunscrição eleitoral. Um vereador, por exemplo, não poderia sair de sua agremiação política, entrar em outra e buscar uma vaga na Câmara dos Deputados.
Exceção à regra
Autor do projeto, Flávio Dino diz que seu projeto não enfraquece a atual legislação. Para ele, o TSE cometeu alguns erros que precisam ser corrigidos. O principal deles é de a norma não prever exceções. “Toda regra tem sua exceção. E o TSE não colocou isso na resolução”, afirmou.
Mesmo com uma série de críticas contra a possibilidade de mudança, o deputado acredita que a brecha não dá espaço para o fisiologismo. “Imagina se o [governador de São Paulo] José Serra, por exemplo, que hoje poderia vencer a eleição para presidente, mudaria de partido”, exemplifica.
Entretanto, partidos como PMDB contam com a aprovação da matéria e a abertura da janela para engordar seus quadros. O presidente da legenda, Michel Temer, já convidou o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), que tem perdido a queda de braço contra Serra no ninho tucano, para se filiar à sigla. “Até em uma das instituições mais antigas, como o matrimônio, existe a possibilidade de troca”, filosofou o deputado.
“Ninguém é contra a fidelidade partidária. Mas não é possível que o parlamentar fique amarrado a um determinado partido”, afirmou o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator do PLP 124 na CCJ. Os deputados usam como argumento para o enfraquecimento das regras o fato de que a legislação não pode negar o direito de transferência de partido ao político que não tiver mais afinidade com a legenda.
Sobrecarga no TSE
Atualmente, tramitam no TSE 15 processos envolvendo infidelidade partidária de deputados federais e senadores. Somente um foi cassado até agora: Walter Brito Neto (PRB-PB). Apesar da decisão da corte eleitoral, até hoje Brito Neto se mantém no cargo. A Câmara dos Deputados argumenta que é preciso conceder ampla e irrestrita defesa ao parlamentar. Veja a situação dos deputados no TSE
O TSE recebeu um total de 2.024 recursos relacionados a processos sobre infidelidade partidária. Desses, 1.429 são de vereadores, 18 de deputados estaduais, 14 de deputados e um de senador. Em vários casos, o mesmo político responde a mais de uma ação.
O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) é um dos críticos da criação da janela de transferência. “Isso é uma patifaria. A reforma política não sai, independente do presidente [da República]”, disparou. Ele é relator no Senado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58, de 2007, de autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR), que torna inelegível o candidato que mudar de partido fora do período permitido, e perda do mandato do candidato que se desligue do partido pelo qual se elegeu. “O TSE fez certo, aqui não se vota nada”, reclamou.
Apesar das críticas de Jarbas Vasconcelos, a corrente favorável à permissão da mudança de partido no mandato está crescendo. Ontem (11), os ministros Tarso Genro (Justiça) e José Múcio Monteiro (Relações Institucionais) defenderam a janela de troca.
Segundo Genro, essa mudança deverá ocorrer por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), e não por um projeto complementar. De acordo com a matéria, o político poderá mudar de partido para concorrer à eleição na mesma localidade. Essa mudança, no entanto, deverá ocorrer, exclusivamente, no período de 30 dias imediatamente anterior ao término do prazo de filiação que permite a candidatura.
Já o ministro das Relações Institucionais fez uma defesa mais radical do abrandamento das regras: "Três anos, quatro ou cinco meses depois que você serviu ao seu partido e foi fiel ao seu mandato, você pode mudar". Mas, para ele, a decisão final sobre o troca-troca será do Congresso.
Julgamento
Em 25 de outubro do ano passado, o TSE definiu que a fidelidade partidária valeria a partir de 27 de março daquele ano para os mandatários de cargos proporcionais e, a partir de 16 de outubro, para os eleitos pelo sistema majoritário. O relator da resolução, feita a pedido do STF, foi o ministro Cezar Peluso.
São quatro as hipóteses que autorizam o mandatário a sair da legenda sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de nova sigla; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nesses casos, a troca de partido é aceita por estar devidamente justificada.
O STF julga hoje as Adins 4086 e 3999, que contestam a resolução. A primeira é de autoria da Procuradoria Geral da República (PGR) e a outra do Partido Social Cristão (PSC). Ambos argumentam que a matéria é inconstitucional, pois o texto conteria especificações que deveriam estar previstas em leis, como, por exemplo, dizer em que casos o Ministério Público atuaria.
Do outro lado, defendendo a matéria, estará a Advocacia Geral da União (AGU). O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, esteve ontem no STF, onde se reuniu com o presidente Gilmar Mendes para defender a resolução do TSE. “Nós estamos defendendo que a ação é improcedente, ou seja, que a resolução adotada pelo Tribunal Eleitoral está correta”, afirmou Toffoli.
Para Flávio Dino, dificilmente o STF aceitará as Adins. Pelo menos, não integralmente. Na opinião do deputado, ex-juiz federal, o máximo que o Supremo fará é promover algumas correções na resolução. Mas ele se mostra otimista quanto ao resultado. “Eu acho que o julgamento do Supremo vai impulsionar a discussão dos projetos aqui na Câmara. Mais especificamente o meu, que já está em trâmite avançado”, comentou.
Da composição do TSE na época da confecção da resolução, três ministros fazem hoje parte do Supremo: Marco Aurélio Mello (então presidente), o relator da norma, Cezar Peluso, e Carlos Ayres Britto, atual comandante da corte eleitoral. Os três devem manter a resolução da maneira que está. São necessários seis votos – de 11 – para derrubar a resolução.
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