Edson Sardinha
Com a base esfacelada no Congresso Nacional, o governo reduziu praticamente à metade a edição de MPs em 2005, conforme revelou o Congresso em Foco. No ano passado, o presidente Lula editou 73 medidas provisórias. Até o início da semana, esse número havia caído para 36 em 2005 (leia mais). Nos últimos três dias, outras três MPs foram publicadas no Diário Oficial da União.
Apesar da redução do expediente, os senadores pretendem votar nos próximos dias a proposta de emenda constitucional que muda o rito de tramitação das MPs. Incluída na agenda da convocação, PEC 72/05 estabelece que a MP só terá força de lei depois da aprovação de sua admissibilidade pelo Congresso, mediante o reconhecimento da existência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância.
Atualmente, a MP já tem força de lei logo após sua publicação no Diário Oficial, antes mesmo de ser analisada pelo Congresso Nacional. Das 125 sessões deliberativas realizadas este ano pelo Senado, por exemplo, 66% delas estiveram obstruídas por medidas provisórias.
Leia também
Pela proposta aprovada este mês pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a MP perderá a eficácia se não for convertida em lei no prazo improrrogável de 120 dias, contados da sua publicação, ou em caso de inadmissibilidade pelo Plenário, após a CCJ ter decidido que a proposta atendia aos requisitos constitucionais para sua edição. Em período de recesso do Congresso, esses prazos ficam suspensos.
Outra importante mudança em discussão é que a medida provisória não se iniciará mais, obrigatoriamente, pela Câmara, como fixa a atual legislação. Pela PEC, ela terá a votação iniciada alternadamente nas duas Casas do Congresso, sendo que a Câmara terá até 60 dias para apreciá-la e o Senado, até 45 dias. O prazo remanescente – 15 dias – é para que a Casa iniciadora aprecie as emendas da Casa revisora, quando houver, ou a matéria, caso não a tenha apreciado no prazo que lhe competia.
A proposta impõe outras limitações ao Executivo. Veda, por exemplo, a possibilidade de o governo editar MPs sobre tributos, exceto nos casos de redução ou extinção de alíquota e proíbe o Executivo de incluir tema rejeitado em medida provisória em outra, que tramitava na Câmara. "Cada medida provisória tratará de um único objeto e não conterá matéria estranha a esse objeto ou a ele não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão", diz a PEC.