O porte de armas para guardas prisionais foi um dos dispositivos vetados pela presidente da República no texto da Medida Provisória 615/13 (Lei 12.865/13).
Na mensagem de veto, o governo argumentou que a legislação já assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente.
Farmácias
Na MP 615/13, os parlamentares também analisaram vetos a dispositivos sobre farmácias de manipulação. Um deles permitia às redes dessas farmácias centralizar, em um único laboratório, a manipulação de todas as suas receitas. Outro veto exigia a presença de um farmacêutico técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
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Para o Executivo, a manipulação centralizada de fórmulas não permitiria o adequado controle do processo de produção desse tipo de medicamentos, cuja característica sanitária básica é a individualização do seu preparo.
Quanto à presença de farmacêutico, o governo argumentou que isso traria mais despesas para as micro e pequenas farmácias e drogarias.
Cana-de-açúcar
Outro veto a dispositivo da MP 615 se refere a regras de relacionamento entre os fornecedores de cana-de-açúcar e suas associações. O Executivo argumentou que essas regras violariam a liberdade de associação e criariam intervenção desnecessária no setor, ao fixar em lei termos de relações privadas que deveriam ocorrer por meio de deliberação no âmbito privado.
Desde que a nova rotina de votação dos vetos foi inaugurada, em agosto, todos os vetos analisados foram mantidos.