Deputados e senadores derrubaram nesta terça-feira (3), como o Congresso em Foco adiantou mais cedo, vetos do presidente Michel Temer a propostas legislativas recentemente aprovados. Já foram anulados os vetos ao refinanciamento das dívidas de micro e pequenos empresários e à regulamentação dos agentes comunitários de saúde. Na sequência, também será derrubado, em deliberação que une oposicionistas e governistas, o Refis referente ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que atinge produtores rurais.
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Um dos vetos derrubados havia atingido diversos itens do Projeto de Lei 6437/16, que reformula parâmetros de remuneração, bem como atribuições profissionais, dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Na Câmara, o placar foi de 346 votos a 1 pela derrubada. No Senado, foram 53 votos nesse sentido.
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A votação nas duas Casas legislativas se debruçou sobre dois vetos destacados pelos partidos. Devido a um acordo com a categoria dos agentes de saúde, três outros itens vetados foram excluídos da deliberação. Um dos vetos do governo barrava a carga horária de 40 horas, a indenização por transporte e as normas fixadas para cursos de formação continuada.
PublicidadeGraças ao acordo com a categoria, manteve-se o veto à obrigatoriedade, para estados e municípios, de que seja oferecido curso técnico aos agentes com carga horária mínima de 1.200 horas. Também foi preservada a determinação para que os profissionais notifiquem ocorrência de zoonoses às unidades de vigilância epidemiológica, nas respectivas regiões em que atuam.
Outro veto mantido em razão do acordo diz respeito ao dispositivo que transferia ao Ministério Público e à Defensoria Pública a incumbência das ações para barrar contratação temporária de agentes sem vínculo direto com a administração pública. No veto, Temer argumentou que esse trecho da lei conferia competência ao Ministério Público por meio de lei ordinária, algo que a Constituição não permite.
Por outro lado, foi derrubado o veto presidencial à relação de atividades descritas para os agentes no que tange ao atendimento domiciliar a famílias – atendimento à gestante no pré-natal, no parto e no chamado “puerpério” (período entre o parto e a recuperação dos órgãos genitais e do estado geral da mulher); atendimento à criança, ao adolescente, aos idosos e a dependentes químicos; acompanhamento para prevenção da saúde, com atenção a grupos de risco ou vulnerabilidade. Toda essa lista havia sido vetada por Temer, alegando-se que tal detalhamento poderia ser interpretado como incumbência privativa do profissional de saúde.
Também foi derrubada a obrigação, para os agentes, de residência na comunidade em que atuam, permitindo que alguns deles, por exemplo, comprem casa própria longe da região em que trabalham. Mas ficou preservada na legislação, por outro lado, a obrigatoriedade de cursos de formação introdutória e continuada a cada dois anos, durante a jornada de trabalho. No veto presidencial mantido, alega-se que o texto original geraria despesa extra.
Funrural
Na votação relativa ao chamado “Refis Rural”, que promove renegociação das dívidas de produtores rurais (Lei 13.606/2018), o veto de Temer foi derrubado com o voto de 360 deputados e 50 senadores. A exemplo dos demais, esse dispositivo vetado seguirá para promulgação, com validade reposta na lei pertinente.
Entre os vetos cancelados, o aumento de 25% para 100% do desconto de multas e encargos financeiros incidentes nos débitos acumulados com o Funrural. A validade da redução das contribuições dos empregadores rurais à Previdência Social, de 2,5% para 1,7% da receita de comercialização dos produtos, também foi reposta pelos parlamentares.
O veto remete à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2017, que reconheceu a constitucionalidade da contribuição ao Funrural por parte dos empregadores rurais (pessoa física) – a partir desse julgamento, liminares judiciais obtidas em massa por produtores asseguraram que eles deixassem de contribuir com o fundo. Em 2011, a corte havia declarado a inconstitucionalidade da taxação. Com a decisão do STF, a União conseguiu derrubar entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, contra a incidência da contribuição.
Temer havia vetado, em janeiro, parcela dos alongamentos e descontos em renegociação de dívidas contraída por agricultores familiares junto a bancos públicos. Anulados os vetos, esses produtores rurais ficam autorizados a repactuar dívidas com Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Banco do Nordeste. Além disso, os produtores terão prorrogados prazos para quitação de débitos, por exemplo, com as superintendências da Amazônia (Sudam) e de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Simples
A maioria na Câmara e no Senado também derrubou o veto ao Projeto de Lei 171/15, que autoriza o parcelamento em até 180 meses, com redução de juros e multa, de dívidas das empresas que aderiram ao Simples Nacional, sistema de tributação simplificada para pequenos e microempresários. Em resumo, o veto integral ao projeto de lei encaminhado à sanção presidencial em 26 de fevereiro, após aprovação no Senado, impede que esses empreendedores renegociem suas dívidas e reajam aos efeitos da crise econômica ainda persistente no Brasil.
Derrubado o veto, retoma-se a validade da lei que cria o chamado “Refis das Micro e Pequenas Empresas”. O programa, ao conceder os descontos, visa facilitar a quitação das dívidas vencidas até novembro de 2017, com a condição de que 5% do valor total do débito sejam pagos mensalmente em espécie e sem desconto, em até cinco parcelas. O resto poderá ser quitado em até 15 anos.
A legislação também possibilita a adesão de pequenos e microempresários ao Refis até três meses depois do início de sua vigência. No veto integral, Temer alegou que o programa atenta contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não aponta fonte de custeio alternativa para reparar os valores antes recolhidos com multas e juros.
De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o refinanciamento beneficiará cerca de 600 mil empresas em todo o país. O total de dívidas desse grupo com a União é calculada em torno de R$ 20 bilhões.
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