O Congresso Nacional derrubou veto parcial do presidente Michel Temer à Lei 13420 2017. A decisão do peemedebista foi rejeitada por 262 deputados e 43 senadores. A norma, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), permite às empresas contratantes de jovens aprendizes matriculá-los em cursos técnicos na área esportiva.
Em 14 de março, Temer vetou o dispositivo que permitia às empresas a destinação de 10% da cota de aprendizes à formação de atletas ou de mão de obra qualificada para infraestrutura em esporte.
“A admissão, pelo dispositivo, da alocação de aprendizes em atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas colide com a vigente proibição dessas atividades de construção a menores de 18 anos”, justificou o presidente, com base em análise do Ministério do Trabalho. Esse foi o único veto derrubado pelos parlamentares desde o fim da manhã desta terça-feira.
Leia também
<< Congresso confirma veto de Temer a auditoria da dívida pública
A legislação atual obriga estabelecimentos a empregar e matricular nos cursos do Sistema S (Senac, Senar, Senai, Sebrae) no mínimo 5% e no máximo 15% dos seus trabalhadores.
Caso o Sistema S não tenha vagas suficientes, elas podem ser supridas por escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A lei permite que os aprendizes atuem também em entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com a derrubada do veto, até 10% dos aprendizes terão a opção de fazer cursos relacionados ao esporte em entidades de práticas desportivas de diferentes modalidades. Essa formação poderá incluir atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e de organização e promoção de eventos dessa área.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e 41 senadores, maioria absoluta em ambas as Casas. O voto dos senadores só é computado se for atingido o número mínimo exigido dos deputados.