O Senado Federal rejeitou, unanimemente, por 41 votos, o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 759/16, sobre regularização fundiária, que atingiu dispositivos relacionados a refinanciamentos de dívidas, como o que perdoava a quitação de créditos concedidos para a instalação do ocupante em terras de reforma agrária que somassem até R$ 10 mil em uma ou mais operações.
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Pouco antes, os deputados rejeitaram esse veto por 346 votos a 1. Com a rejeição do veto pelas duas Casas, a matéria será promulgada e reincorporada ao texto da Lei 13.465/17.
Para vetar o trecho, o governo argumentou que o refinanciamento aumentaria o alcance da medida de perdão de dívidas prevista no texto original, com possível “aumento significativo de custo fiscal”.
Outro ponto derrubado foi dispositivo que mudava os parâmetros para o financiamento na compra de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) realizados a partir da nova lei.
O Poder Executivo justificou o veto com o argumento de vício de iniciativa.
Vistoria
Outro ponto vetado e restituído pelo Parlamento determina a realização de vistoria nos imóveis rurais regularizados com base na medida provisória se a análise de documentação não se mostrar suficiente para atestar o cumprimento de condições resolutivas, como a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo; e as condições e a forma de pagamento.
Para o Executivo, o tema seria “melhor regulamentado em legislação infralegal”.