“Agilizar a adoção no Brasil é agilizar a pauta social do Brasil. Os vetos voltam a dilatar os prazos que nós conseguimos reduzir e, para as crianças em abrigos, cada dia é uma eternidade”, alegou o relator da proposta, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).
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Para derrubar o veto, eram necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores. O veto parcial recaiu sobre quatro dispositivos. Um deles previa a reavaliação, a cada três meses, de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional.
Segundo o governo, esse prazo, reduzido à metade em relação ao atual, provocaria sobrecarga de trabalho das equipes interprofissionais dos serviços de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), “podendo comprometer o trabalho em outras tarefas essenciais”.
Havia sido vetado ainda o poder do juiz de suspender o poder familiar da mãe se os pais ou representantes de outros integrantes da família da criança não comparecessem em audiência para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda da criança ou adolescente.
O argumento para o veto é de que a redação mostra incongruência com o proposto em outro trecho do mesmo artigo, que determina a extinção, e não a suspensão, do poder familiar. Além disso, justifica o Poder Executivo, para a colocação da criança para adoção seria necessário retirar também o poder familiar do pai, não previsto pelo dispositivo, que só aborda o poder familiar da mãe.
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A deputada Maria do Rosário (PT-RS) defendeu a redução dos prazos para adoção. “O veto mantém em seis meses o prazo para avaliação de crianças em abrigos, quando nós diminuímos pela metade. Um prazo razoável para que um juiz diga o que vai acontecer com aquela criança. Queremos entregar à sociedade uma legislação protetiva dos direitos das crianças”, disse.
A lei sancionada em novembro por Temer altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Prevê, entre outras mudanças, preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também garante prioridade a quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
O texto também estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação. Reduz ainda pela metade, de seis para três meses, o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar.
Com informações da Agência Câmara