O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que estabelece prazo para incineração de drogas armazenadas em delegacias e depósitos policiais. Os senadores defenderam a mudança na chamada Lei Antidrogas para evitar que o armazenamento de grandes quantidades do produto torne delegacias e depósitos policiais alvo de ataques de criminosos. Como não sofreu mudanças em relação à proposta da Câmara, o texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
De acordo com o projeto, a droga terá de ser incinerada, no máximo, em 30 dias após a apreensão, quando não houver prisão em flagrante. No caso de flagrante, o juiz terá dez dias para determinar a destruição, e o delegado, outros 15 para incinerar o produto.
Pela legislação atual, as drogas só podem ser destruídas após a conclusão do processo judicial. “É temerário manter depósito de drogas ilícitas nas delegacias, pois isso atrai a ação de criminosos”, afirmou o relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo ele, a proposta garante a preservação apenas de amostras que servirão à instrução criminal. Em seguida, elas também serão destruídas, observou.
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