A redação inicial do edital dizia que “a candidata que possuir hímen íntegro está dispensada de apresentar o exame solicitado na alínea “r” (colpocitopatologia oncótica) desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico ginecologista que o emitiu”. A nova versão do texto exclui a necessidade de apresentação do exame, que pode ser substituído por um atestado médico informando que a candidata não apresenta nenhuma das restrições listadas: “Serão aceitos laudos de médicos ginecologistas – obstetras que comprovem não haver as condições incapacitantes citadas na alínea ‘n’ do subitem 11.2.1 e em substituição do exame citado na alínea’r’ do subitem 11.2.3.1”. A retificação foi publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial.
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A sugestão de mudança partiu da secretária da Segurança Pública e Paz Social, Márcia de Alencar Araújo. A retificação foi assinada pelo presidente da Comissão Permanente dos Concursos, coronel dos Bombeiros Reginaldo Ferreira de Lima.
A seleção do Corpo de Bombeiros do DF oferece 779 vagas e salários que variam entre R$ 5,1 mil e R$ 11,6 mil. Os interessados devem se inscrever até o dia 18 de agosto, e a prova será realizada no dia 9 de outubro.
Leia a íntegra da retificação:
PublicidadeCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CFOBM) DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 003, DE 28 DE JULHO DE 2016
O CORONEL QOBM/Comb. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS DO CBMDF, no uso de suas atribuições legais, considerando a prerrogativa de alterar a bem do interesse público os atos administrativos de sua discricionariedade, torna pública a retificação do Edital de Concurso Público nº 001/2016, nos seguintes termos:
1 – O subitem 11.2.3.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação: 11.2.3.1.2 Serão aceitos laudos de médicos ginecologistas – obstetras que comprovem não haver as condições incapacitantes citadas na alínea “n” do subitem 11.2.1 e em substituição do exame citado na alínea”r” do subitem 11.2.3.1.
2 – O Edital será consolidado de forma a contemplar as alterações desta retificação.
3 – Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
4 – Publique-se.
Brasília/DF, 28 de julho de 2016