A escolha da carreira por quem vai prestar concurso público não pode ser feita sem levar em consideração as vantagens e desvantagens salariais que o cargo escolhido oferece. Devem ser analisados todos os aspectos da remuneração, desde o vencimento básico até os benefícios sociais, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-creche, entre outros. A questão salarial é tão vital para o concurseiro como é para qualquer categoria profissional.
Atualmente, há carreiras do Executivo que são bem remuneradas, com salários que proporcionam a seus titulares um padrão de vida que pode ser considerado de alto nível no serviço público. É o caso, por exemplo, da carreira de auditor fiscal da Receita Federal, cuja remuneração começa em R$ 14.963,44 e chega, no fim da carreira, a R$ 19.451,00. Outro cargo bem valorizado é o de analista de orçamento. Esse servidor recebe, no início da carreira, R$ 12.960,77 e se aposenta recebendo R$ 18.478,45.
Outros servidores concursados, como delegados de polícia e gestores, ostentam no contracheque valores igualmente altos. Mas há outras categorias – que integram o chamado “carreirão” – que não são tão bem aquinhoadas. O padrão salarial delas é bem inferior, tanto que a aposentadoria de alguns desses servidores não extrapola o equivalente ao teto do INSS, que é de pouco mais de R$ 4 mil.
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Vejamos, por exemplo, o caso dos médicos da Previdência Social. De acordo com a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais do Ministério do Planejamento, Orçamento Gestão, de abril de 2011, um perito médico previdenciário, com carga de trabalho de 40 horas semanais, receberia, no início da carreira, R$ 8.766,93; com 30 horas semanais, R$ 6.570,40; e com 20 horas semanais, R$ 4.383,46. No fim da carreira, ele poderia atingir o máximo de R$ 14.001,00, R$ 10.494,00 e R$ 7.000,00, respectivamente. Entretanto, quando aposentado, perderia um bom dinheiro, pois o máximo que poderia receber seria R$ 11.357,00, R$ 8.514,75 e R$ 5.678,50, em cada caso. É verdade que tais perdas, apesar de consideráveis, são bem inferiores às dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos ganhos são reduzidos quase à insignificância pelo nefasto Fator Previdenciário, aplicado no cálculo do valor das aposentarias pela Previdência Social.
Aparentemente, os valores da remuneração dos médicos previdenciários são altos, mas na verdade ficam bem aquém dos de outras carreiras, consideradas “de Estado” pela gestão da administração pública brasileira. Na prática, o problema é bem mais complicado e já começa a atingir, por exemplo, os servidores do Judiciário. Os funcionários da Justiça costumavam ser bem remunerados, porém perderam essa condição nos últimos anos. Os governos Lula e Dilma inauguraram um arrocho salarial sem precedentes contra o setor, afetando tanto os servidores de nível médio e superior como os juízes e membros dos tribunais superiores.
Embora tenha autonomia para fixar os próprios salários, o Judiciário tem se curvado a essa política, posta em prática mediante a recusa em incluir reajustes para o setor no Orçamento de União. Essa é a razão da greve declarada pelas categorias de servidores da Justiça brasileira. O movimento ainda é incipiente, mas pode ganhar força depois das eleições, caso o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, não consiga reverter a situação com um projeto de aumento salarial que beneficie todas as categorias do Judiciário, e não apenas os magistrados.
O fato é que, quanto maior o quadro de servidores, mais difícil é obter ganhos reais, pois qualquer aumento tem impacto fenomenal no Orçamento da União. Exatamente por isso, os servidores do Legislativo acabam conquistando melhores remunerações. Um exemplo: se dobrarmos os salários dos pouco mais de 40 consultores legislativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o impacto financeiro para o GDF será muito pequeno quando comparado a um reajuste de 10% para os milhares de professores da rede pública distrital.
Para corrigir as distorções existentes na remuneração dos servidores públicos, precisamos lutar pela criação de planos de carreiras que valorizem, em termos de gratificação, o servidor com melhor formação e com mais tempo de serviço. A Câmara Legislativa do Distrito Federal implantou um adicional por qualificação que melhora muito a remuneração e faz diferença entre os servidores que estudam e buscam se aperfeiçoar e aqueles que preferem “ficar parados no tempo”.
Outro ponto interessante é o adicional por tempo de serviço, que, no Legislativo, costuma ser calculado pela remuneração integral, mas no Executivo é pelo vencimento básico. Só para se ter uma ideia da importância dessa questão, esses dois componentes da remuneração de um consultor legislativo em final de carreira representam mais de 25% da remuneração bruta.
Espero ter esclarecido algumas dúvidas dos concurseiros a respeito da remuneração dos servidores públicos. O conhecimento do assunto é muito importante para o futuro de quem vai fazer concurso público. Munido dele, o candidato poderá desfrutar com muito mais segurança das vantagens oferecidas pelo seu
Feliz Cargo Novo!
José Wilson Granjeiro é diretor-presidente do Gran Cursos e coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos – MMC.