Apesar da restrição legal, as campanhas à Presidência da República de Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) receberam mais de R$ 23 milhões de empresas com participação em concessões públicas. O petista recebeu R$ 15,89 milhões, enquanto o tucano, R$ 7,5 milhões, revela a edição de hoje (6) da Folha de S. Paulo.
Essas empresas ainda injetaram mais R$ 66,41 milhões no financiamento de outras candidaturas nestas eleições, alcançando a marca de R$ 89,8 milhões. De acordo com a reportagem de Rubens Valente e Cátia Seabra, o artigo 24º da lei eleitoral proíbe que candidatos e partidos recebam doações de "concessionárias ou permissionárias do serviço público". As empresas, portanto, não são proibidas de doar. Os partidos é que não deveriam receber.
Pelo menos nove empresas que participam de concessões de ferrovias, rodovias federais e telecomunicações doaram para os dois principais candidatos à Presidência, destaca a reportagem.
“Os serviços das concessionárias – principalmente a qualidade do serviço oferecido ao contribuinte e o cumprimento dos planos de metas – são, em tese, fiscalizadas por agências reguladoras, como a Aneel (energia elétrica), a ANTT (transportes) e a Anatel (telecomunicações). Os mais altos dirigentes das agências são cargos de livre nomeação do presidente da República e, assim, estão expostos a todo tipo de pressão política”, observa a Folha.
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Os pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a Lula e Alckmin estão entre os casos mais ilustrativos. A Camargo Corrêa Transporte detém 17,9% do controle acionário da Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), que administra 1.452 km de algumas das principais rodovias do país, como a NovaDutra (São Paulo-Rio), a AutoBan (sistema Anhangüera-Bandeirantes) e a Ponte Rio-Niterói.
Por meio de três empresas sob seu controle, a Camargo Corrêa doou R$ 3,54 milhões para Lula e R$ 400 mil para Alckmin. Em todo o país, despejou R$ 11,69 milhões.
A siderúrgica Vale do Rio Doce, maior doadora das últimas eleições, com um total de R$ 29,4 milhões, nos últimos dez anos assinou concessões com a União para operar pelo menos sete usinas hidrelétricas e três empresas de transporte ferroviário.
Oficialmente, a Vale não fez doações. Utilizou três outras empresas sob seu controle, a Caemi, a Urucum Mineração e a MBR (Minerações Brasileiras Reunidas). Nesse caso, ressaltou a assessoria da siderúrgica, não há qualquer impedimento legal para doações.
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Reeleitos 61% dos acusados de possuir emissoras
Dos 51 deputados investigados pelo Ministério Público Federal sob acusação de serem donos de emissoras de rádio e TV (a Constituição proíbe os congressistas de controlar veículos de comunicação e prevê até a cassação como pena), 31 se reelegeram nas eleições deste ano. Inclusive, 11 deles ficaram entre os cinco mais votados nos respectivos estados.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o índice de reeleição entre os proprietários de meios de comunicação eletrônicos atingiu 61% (superior ao índice de reeleição geral da Câmara que foi de 53,2%).
Dentre os investigados, está o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), reeleito com 311,5 mil votos. Jader é apontado como dono da RBA Rede Brasil Amazônia de Televisão, afiliada da TV Bandeirantes no estado, e da Belém Radiodifusão.
Nos casos em que for comprovada a posse de emissoras, o ministério pode pedir a instauração de ação penal, o que levaria até a perda do mandato. Ou pelo ajuizamento de ações por improbidade administrativa, para que os parlamentares se afastem da sociedade das empresas de comunicação. Se entender que não há irregularidade, a procuradora pode simplesmente arquivar a investigação.
CNJ aprova aumento a aposentados do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou ontem (5) o pagamento de remuneração acima de R$ 22.111 (teto do Judiciário nos estados) a desembargadores aposentados de Tribunal de Justiça que atualmente exercem cargo em comissão.
A decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre a possibilidade de acúmulo das duas remunerações. A intenção era obter autorização para o pagamento acima de R$ 24.500 (teto do serviço público federal), mas nesse ponto o pedido foi negado. As duas remunerações não podem ultrapassar o teto nacional.
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