A palavra vem do inglês. Tem pronúncia um tanto quanto engraçada e significa, ao pé da letra, agir em conformidade com as regras, aceitar um pedido ou comando. Estamos falando de compliance, ou regulatory compliance (conformidade regulatória, em tradução livre), que significa, quando levado para a esfera social, os objetivos que as organizações aspiram alcançar em seus esforços para garantir que elas sejam conscientes e tomem medidas para cumprir as leis, políticas e regulamentos.
Recentemente, na tribuna do plenário da Câmara Legislativa do DF, propus medidas de curto, médio e longo prazo com o objetivo de ampliar a transparência na gestão pública e coibir desvios de conduta e atos ilícitos. São três frentes de ação: um projeto de resolução (PR nº 54/2017), um projeto de lei (PL nº 1806/2017) e uma proposta de emenda à Lei Orgânica do DF (PELO 97/2017).
Em linhas gerais, a primeira iniciativa visa à implantação de um Programa de Integridade Pública no âmbito do Poder Legislativo, a segunda propõe que o Poder Executivo só realize negócios com empresas que comprovarem adotar mecanismos de compliance, e a terceira, tem como objetivo, com a inclusão na Lei Orgânica do DF, tornar obrigatória a adoção desses mesmos mecanismos por parte de toda a administração pública. O desafio da transparência ativa é algo que precisa ser encarado. Após o anúncio, nosso foco agora passa a ser a aprovação dessas medidas em etapas, a começar pela própria Câmara, que precisa dar o exemplo.
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Na condição de procurador de Justiça de carreira e atual ouvidor da Câmara Legislativa, já seria natural a dedicação à transparência. Mas as razões vão além disso. Cada vez mais percebo, no diálogo diário que exerço com a população de todas as regiões do DF, que a sociedade não suporta mais o uso indevido dos impostos que ela paga. Os serviços públicos precisam ser eficientes e acessíveis e a transparência deve, sim, ser máxima.
Não tenho a ilusão de que será um desafio fácil. Vamos buscar o apoio não apenas dentro da Casa, mas também em todos os setores da sociedade, que são os verdadeiros legitimadores do nosso trabalho. Foi assim quando aprovamos a exigência de ficha limpa para o exercício de cargo público comissionado, por exemplo. Cada cidadão tem papel fundamental na construção de uma nova política, pautada na ética, na probidade e no respeito integral ao que determinam nossas leis.Ao final deste artigo, o leitor encontrará pequenos resumos das três ações propostas por nosso mandato. Este é o primeiro passo para iniciarmos o diálogo. Sugira, critique, opine. Converse com seus amigos e familiares. Se não é de Brasília, procure saber se existem ações semelhantes no seu estado. O termo compliance é apenas uma expressão. Se não gosta de estrangeirismo, pode trocá-la por “respeito”. Respeito às leis, à democracia, ao dinheiro público, à ética, enfim, respeito a você.
– Projeto de Resolução nº 54/2017
Dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade Pública da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O objetivo central da medida é prevenir, identificar e reportar desvios de conduta, irregularidades e práticas de fraude e atos ilícitos. Por meio de uma série de ações e medidas, tais como a implantação de um código de ética e conduta, criação de políticas internas de padronização de procedimentos, ações de comunicação e treinamento, fomento aos canais de denúncia, entre outras, pretende-se elevar o nível de integridade no serviço público e desenvolver uma cultura organizacional baseada em padrões de conduta ética e proba, fomentar a eficiência e o aumento da qualidade na prestação do serviço público e promover o aumento da confiança da sociedade no Distrito Federal e em suas instituições.
– Projeto de Lei nº 1806/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder. O objetivo é que todas as empresas que queiram celebrar contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria com o Poder Público possuam programa de integridade, que consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e conduta.
– Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 97/2017
Acrescenta o § 15 ao artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre o Programa de Compliance Público. Segundo o novo item proposto, “os órgãos dos Poderes do Distrito Federal criarão Programa de Compliance Público, com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, mediante avaliação de riscos, e prevenir, identificar e reportar desvios de conduta, irregularidades e prática de ilícitos” visando ao interesse público e ao combate efetivo de todas as formas de corrupção.
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