A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 172/12 aprovou, nesta quarta-feira (26), o texto proposto pelo relator, deputado André Moura (PSC-SE). A PEC impede a União de impor ou transferir encargo ou prestação de serviços a estados, ao Distrito Federal ou a municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.
A aprovação da proposta só foi possível após Moura ter negociado um acordo com a base do governo na Câmara dos Deputados, que temia que a PEC viesse a gerar despesas extras à União na forma de compensações financeiras aos demais entes federados.
Após discutir o assunto com a base aliada; com o autor da PEC, deputado Mendonça Filho (DEM-PE); e com o vice-presidente da República, Michel Temer; Moura decidiu incluir no texto dispositivo criando uma espécie de salvaguarda para a União.
O novo texto determina que a União só será responsável pelas obrigações repassadas aos estados, municípios e ao Distrito Federal se houver dotação orçamentária prevista para isso.
Ou seja, para determinar qualquer aumento de despesa para os demais entes federados, como o reajuste do piso nacional dos professores, a União deverá ter recursos disponíveis. Caso contrário, ficará impedida de determinar que estados e municípios arquem sozinhos com a despesa.
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Mendonça Filho elogiou as alterações propostas pelo relator. “Quero fazer justiça: não é só no governo do PT [que isso ocorre]. Em outros governos, mesmo no do PSDB, do qual meu partido fez parte, a União sempre teve o péssimo hábito de impor encargos a estados e municípios”, disse.
Segundo ele, o propósito da PEC de cessar esse tipo de prática foi mantido no texto do relator. “O objetivo era criar um guarda-chuva de proteção para que estados e municípios não sejam surpreendidos com novas obrigações sem ter receitas para honrar essas despesas”, disse o autor da proposta.
Repasse anual
Na semana passada, quando apresentou a primeira versão do relatório, Moura já havia sugerido duas alterações na PEC – ambas integram o texto aprovado hoje.
Uma delas inclui no texto a possibilidade de haver, anualmente, um acerto de contas de estados e municípios com a União.
Com a alteração, a União não terá a obrigação de transferir imediatamente os recursos para cobrir encargos assumidos por estados e municípios. Ou seja, desde que não envolvam débitos previdenciários, as despesas poderão ser compensadas ao final dos exercícios financeiros.
Pisos salariais
Outra mudança feita pelo relator pretende deixar claro que a competência da União para fixar pisos salariais de categorias profissionais também estará, a partir de agora, condicionada à transferência de recursos financeiros para os demais entes federados.
O texto aprovado será analisado ainda pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovado em dois turnos de votação. Depois, deverá ser votado em dois turnos pelo Senado.
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