O substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado 118/07, aprovado hoje pelos senadores, ainda dá poderes aos diretórios centrais de estudantes e aos diretórios acadêmicos para emitirem carteira de estudante, independentemente de estarem filiadas à União Brasileira dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG).
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Além da competência para a fiscalização, a proposta prevê penalidades, que vão da multa à perda definitiva da autorização para emissão de carteiras estudantis, caso se comprove que a entidade cometeu alguma irregularidade na concessão da carteira.
“Não deixa de ser relevante que as entidades listadas na proposição tenham mais de três mil instituições filiadas, habilitadas não apenas a emitir a CIE [Carteira de Identidade Estudantil], mas também a fiscalizar o cumprimento dos direitos e das obrigações que o Congresso Nacional está criando”, justifica o relator da proposta na CE, Vital do Rêgo (PMDB-PB). “Todos sabemos que, sem a previsão de sanções, não é possível fazer cumprir as obrigações”, complementa.
A proposta ainda obriga os produtores a divulgar relatório da venda de ingressos de cada evento às entidades emissoras das carteiras. “A proposição inova o ordenamento jurídico e atende aos propósitos de universalização do acesso à cultura e ao lazer”, finaliza o relator.
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