Rodolfo Torres
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a indenização de usuários de transportes aéreos vítimas de overbooking (prática caracterizada pela venda de mais passagens do que o número de lugares no avião). A proposta ainda precisa passar por um turno suplementar de votação na comissão.
Pelo Projeto de Lei do Senado 114/04, as vítimas do overbooking receberão uma indenização – a ser paga imediatamente após a empresa aérea negar o embarque – equivalente à tarifa para o trecho em questão (em classe econômica ou superior, sem descontos). O pagamento deverá ser feito em reais ou em crédito em aberto, a critério do consumidor.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo relatado pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), a indenização não livra a empresa aérea de garantir o transporte previsto no bilhete ao consumidor. Este poderá ter um reembolso no valor do bilhete, endosso da passagem ou acomodação em vôo para o mesmo destino com serviço equivalente em quatro horas a contar do horário do embarque previsto.
“Até o presente momento, o atendimento aos interesses dos passageiros preteridos em situação de overbooking vem sendo equacionado caso a caso, como diferencial de qualidade do serviço prestado pelas empresas”, afirma a autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
“Torna-se, assim, imperiosa, a necessidade de norma legal que determine a sistematização dos procedimentos das empresas nas circunstâncias em que ocorrer excesso de reservas, a fim de que seja assegurada proteção mínima aos direitos de todos os usuários, indistintamente”, complementa.
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