Uma comissão do Congresso aprovou hoje (16) medida provisória (MP) que libera as emissoras de rádio a transmitirem a “Voz do Brasil” entre 19 e 22 horas nos dias úteis. Atualmente, as emissoras são obrigadas a transmitir o programa de segunda a sexta-feira, às 19 horas, conforme previsto em lei.
A MP permitiu que as emissoras transmitissem o programa em qualquer faixa de horário entre 19 e 22 horas durante a Copa do Mundo. Para se tornar permanente, a flexibilização precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até outubro, quando perderá a validade.
“A ‘Voz do Brasil’ tem sua origem legal em 1932, que previu a veiculação obrigatória pelas emissoras de rádio. De lá para cá, o mundo mudou e a necessidade de informação aumentou, sobretudo nas grandes cidades”, argumentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da MP.
Ao editar a MP, o governo argumentou que no período da Copa quase um terço dos 64 jogos seria realizado em horário incompatível com a transmissão habitual do programa. Caso a flexibilização se torne definitiva, as emissoras educativas continuarão obrigadas a transmitir a “Voz do Brasil” das 19 às 20 horas, exceto as vinculadas ao poder Legislativo quando houver votações nos plenários das respectivas casas.
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