Entretanto, na decisão, o ministro entendeu que não pode interferir nas decisões tomadas pelo presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e que não há ilegalidades nos prazos adotados. Antes de recorrer ao Supremo, o mesmo pedido já havia sido rejeitado pelos membros do colegiado.
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“Constato que não há ilegalidades a reconhecer ou nulidades a sanar, cumprindo, prestigiar-se o trabalho até aqui desenvolvido pelo presidente da comissão na inquirição de testemunhas”, decidiu o ministro.
Na comissão, o presidente do Supremo atua como instância recursal das decisões proferidas no colegiado.
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* Com informações da Agência Brasil
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