A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que fixa regras para o exercício da profissional de guarda-vidas, profissional treinado para evitar afogamentos.
Pelo texto, esse profissional terá direito à adicional de insalubridade 40% sobre o respectivo salário, quando exercer a atividade em exposição direta ao sol. Para o exercício da profissão, a condição será a comprovação de conclusão do ensino médio, e a duração normal do trabalho do guarda-vidas será de 40 horas semanais.
A proposta prevê ainda que praias, rios, lagos e represas de grandes centros ou caracterizados por altos índices de afogamentos ou alta frequência de banhistas deverão ter, no mínimo, dois guarda-vidas entre postos de salvamento, em espaçamento máximo de até 400 metros.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 4887/16, do deputado Cabo Daciolo (Avante-RJ). Ele apresentou texto substitutivo para incluir as regras sobre a profissão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o intuito de atender à Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração legislativa.
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“O ideal é que possamos inserir os dispositivos do projeto em uma legislação preexistente, evitando-se, sempre que possível, a edição de leis esparsas”, explicou.
Tramitação
PublicidadeO projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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