A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu notificar Carlos Lupi (Trabalho), em razão de ele exercer a dupla função de ministro e presidente do PDT.
Em nota divulgada, a comissão avalia que o “exercício simultâneo do cargo público e de cargo de direção político-partidária compromete a necessária clareza de posições exigida das autoridades públicas”.
De acordo com a comissão, o ministro tem o prazo de 10 dias, a partir do recebimento do comunicado, para que tome as providências cabíveis com vistas a dirimir o conflito de interesses em questão.
Procurado pela reportagem, a assessoria do ministro disse que Carlos Lupi está cumprindo agenda no Rio de Janeiro e, por isso, não estaria acessível para falar sobre o assunto. Segundo seus auxiliares, Lupi ainda não recebeu a notificação, e nem é a primeira vez que a dupla função de ministro e presidente de partido é questionada pela comissão. Em outras ocasiões, a posição do ministro, segundo sua assessoria, sempre foi a de que ele estaria exercendo as duas funções dentro dos preceitos da Constituição. (Erich Decat)
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Leia a íntegra da nota da Comissão de Ética da Presidência:
"PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
Desempenho simultâneo do cargo público com o de presidente de partido político
A Comissão de Ética Pública, em reunião realizada no dia 26.11.2007, ao examinar os fatos que ensejaram a abertura de processo de apuração ética, bem como a defesa escrita apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado, Carlos Roberto Lupi, decidiu o seguinte:
a) acolher o Parecer do Relator no sentido de que o exercício simultâneo do cargo público e de cargo de direção político-partidária compromete a necessária clareza de posições exigida das autoridades públicas, de acordo com o art. 3º, do Código de Conduta da Alta Administração Federal, e suscita conflito de interesses, conforme dispõe a Resolução nº 8, de 25.09.2003, razão pela qual foi concedido ao Ministro Carlos Roberto Lupi o prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do comunicado, para que tome as providências cabíveis com vista a dirimir o conflito de interesses em questão;
b) esclarecer que a não observância às recomendações da Comissão de Ética Pública configura falta grave e evidência clara de que não se efetivou, na prática, a condição imprescindível estabelecida no art. 15 do Decreto nº 6.029/2007, sujeitando o Senhor Ministro, de imediato, à sanção prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 17 do Código de Conduta da Alta Administração Federal, que diz expressamente “(…) que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior”.
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