O plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (4), o substitutivo apresentado pelo deputado distrital Reginaldo Veras (PDT) à proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO 67/2017) que determina a aplicação do teto constitucional aos salários de trabalhadores de empresas públicas e de sociedades de economia mista do DF. A discussão de emendas ao texto será feita durante a votação final, prevista para acontecer em 10 dias. No primeiro turno, 22 distritais foram favoráveis ao texto e dois estavam ausentes.
Caso a matéria seja aprovada em segundo turno pelo plenário da Casa, as instituições terão 90 dias para regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale ao salário de um desembargador, R$ 30.471,11.
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Mais cedo, em sessão realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o substitutivo foi aprovado por unanimidade. Já na comissão especial de Propostas de Emendas à Lei Orgânica (Cepelo), quatro distritais foram favoráveis ao texto e o deputado Ricardo Vale (PT) preferiu se abster da votação.
No substitutivo apresentado pelo deputado distrital Reginaldo Veras (PDT) à CCJ, o parlamentar observou que os salários pagos pelo Banco de Brasília (BRB), por exemplo, não podem ser equiparados ao de uma instituição nacional, como o Banco do Brasil (BB); ou multinacional, como o Santander. “Boa parte do lucro do BRB é fruto da movimentação de salários pagos pelo DF a seus servidores. Assim seu lucro tem origem em dinheiro parcialmente público, o que demonstra que deve haver razoabilidade e economicidade na fixação dos salários de seus servidores”, observou Veras.
PublicidadeAutora de um voto apresentado em separado à CCJ, a deputada Celina Leão (PPS) manteve o posicionamento que defendeu nesta manhã. Para ela, o texto do Executivo local deixa brechas para que a legislação não seja cumprida.
* Com informações da CLDF