A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) que prevê sanção administrativa mais rigorosa para quem comete infração ambiental (PL 383/11).
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para proibir a Administração Pública de contratar ou de oferecer subsídios, subvenções e doações a pessoa física ou jurídica que cometa uma infração administrativa ambiental. Essas infrações são ações ou omissões que desrespeitem as regras jurídicas de uso, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Prazo de 10 anos
O parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi favorável à proposta, com emenda. O texto original previa proibição por até três anos, mas o relator estendeu o prazo para até 10 anos. Almeida argumenta que a parte criminal da Lei de Crimes Ambientais estipula em dez anos o prazo máximo de validade da mesma pena e que a sanção administrativa deve ser compatível.
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“Dessa forma, a proibição administrativa potencialmente imposta ao transgressor, destinada a impedi-lo de celebrar contratos administrativos ou de ser beneficiado por dotações orçamentárias, apresentará total compatibilidade com a sanção de mesmo intuito imposta em decorrência de processo penal”, disse.
A proposta também estabelece que a proibição terá aplicação automática para todo aquele que tenha sido condenado por crime ambiental, com sentença transitada em julgado, até a data de sua efetiva reabilitação.
Lei atual
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê dez tipos de sanções administrativas para as infrações ambientais. Entre elas, estão advertência, multa, embargo e a chamada sanção restritiva de direitos.
Esta última inclui suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização do infrator; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de crédito oficiais; e proibição de contratar com a Administração Pública, que passará a ser mais rigorosa, caso o projeto em análise na Câmara se transforme em lei.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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