A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (12) uma Proposta de Emenda à Constituição que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral para cargos de ministro e de secretário-executivo.
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A norma estipulada pela PEC 11/11, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PPS-PR), vale também para nomeações em função de confiança ou cargos em comissão. A medida se estende ainda ao provimento de cargos e empregos de livre nomeação nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em todos os casos, a restrição perdura durante o prazo da inelegibilidade.
“[…] A exigência da probidade e da moralidade para o exercício de funções e cargos públicos vem ganhando grande atenção da sociedade brasileira, cada vez mais indignada com a corrupção”, diz em sua justificativa Sandro Alex.
Na proposição, o deputado questiona um “paradoxo” existente no “ordenamento jurídico brasileiro”. “Ser candidato [com base na lei] não pode, mas ser ministro de Estado, por exemplo, pode?”, reclama o parlamentar. Ele argumenta que, se um pleiteante ungido pelas urnas pode ser declarado inelegível, mesmo com o esteio do voto popular, por que não o seria alguém sem qualquer respaldo eleitoral, que ocupa espaços “apenas por serem aliados do governo da ocasião”?
A Justiça Eleitoral considera como inelegíveis os políticos cassados ou que renunciaram para não enfrentar o processo de cassação. O mesmo vale para condenados por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, o patrimônio privado e o sistema financeiro.
Pela atual legislação, não podem ser candidatos, ainda, os condenados por irregularidade nas prestações de contas; por improbidade administrativa e abuso do poder econômico ou político, por captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
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