Rodolfo Torres
A Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 2932/08, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as mães de gêmeos e bebês prematuros.
A proposta também estende essa possibilidade às mães de bebês portadores de doença ou malformação grave, e que necessitem de maior atenção.
Segundo o projeto, as despesas com os dois meses extras de salário-maternidade serão pagas com recursos da Seguridade Social.
Atualmente, a licença-maternidade de 6 meses já ocorre no serviço público federal, em alguns serviços públicos estaduais. Na iniciativa privada, o benefício também é possível nos casos em que a empresa se cadastra no Programa Empresa Cidadã, em troca de benefícios fiscais.
“É inquestionável o benefício que se tem com a presença da mãe por mais 60 dias, além dos 120 dias já assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária, junto aos seus filhos de gestação múltipla, filhos prematuros ou crianças com doença ou malformação grave”, afirma o relator da proposta no colegiado, Lael Varella (DEM-MG).
Lael destaca a recomendação médica do aleitamento materno exclusivo pelos seis primeiros meses de vida do recém-nascido, como forma de assegurar maior saúde às crianças. “A presente proposição poderá assegurar o aleitamento materno nos termos da recomendação médica”, reforça.
A proposta, de autoria do Senado, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça da Câmara.
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