Sem a apresentação da lista, os clubes ficariam impedidos de receber recursos públicos, especialmente de patrocínios de estatais, ou participar de programas de recuperação econômico-financeiros, como os previstos na Timemania.
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Com a Lei Pelé, acabou o passe no futebol brasileiro, que era quando o clube era o dono do jogador. No lugar, ficou estabelecido o direito econômico, que é quando a equipe recebe uma indenização caso o contrato seja rescindido antes do seu fim. De acordo com a legislação, esse pagamento só acontece em duas ocasiões: quando o atleta é transferido para outro clube no Brasil ou no exterior, durante a vigência do contrato de trabalho, ou por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outro clube, no prazo de até 30 meses.
De acordo com o projeto, assim que os atletas fossem registrados em uma federação ou confederação, as informações teriam que ser tornadas públicas. A proposta deve ajudar ainda a sanear os débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas dos clubes, com a obrigação da utilização de pelo menos 10% da cláusula indenizatória para a quitação destas dívidas.
Para o autor da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é preciso regular a atuação das empresas nas negociações de atletas porque elas têm se tornado corriqueiras. O parlamentar observou ainda que a esses investidores interessa a negociação do atleta antes do término do contrato de trabalho, o que depende da anuência expressa do profissional. Assim, a pressão da negociação entre clubes passa a recair sobre o jogador.
A relatora do projeto na comissão, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), os profissionais acabam tornando-se como “ações em bolsas de valores” e o talento deles “transforma-se em fonte ordinária de especulação”.
PublicidadeCom informações da Agência Senado