Proposta que busca regulamentar o uso de piscinas e impor regras de segurança, como a instalação de proteção para evitar a sucção de cabelos pelo ralo, foi aprovada na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, do Senado, nesta quarta-feira (30). O texto aprovado – um substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 71/2014 – segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta aprovada, entre outros pontos, torna obrigatória a instalação de dispositivo que evite o enlace de cabelos ou a sucção de membros do corpo pelo ralo. Além disso, impõe a instalação de um equipamento manual que permita a interrupção imediata de sistemas automáticos para a recirculação de água em piscinas. O dispositivo deve ficar em local visível, bem sinalizado e de livre acesso para o caso de emergências. Também estabelece que a área das piscinas deve ter piso antiderrapante. “É uma matéria polêmica e de um alcance social impressionante”, avaliou o relator, senador Dário Berger (PMDB-SC).
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A proposição cria padrões mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares, além de atribuir responsabilidades em caso de seu descumprimento até mesmo aos construtores das piscinas. Fica determinado ainda, pelo projeto, que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deverão possuir certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Dário Berger decidiu apresentar um substitutivo com um texto mais objetivo que o originalmente sugerido pelo autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG). O relator avaliou que a proposta que veio da Câmara dos Deputados tratava de minúcias que devem ser detalhadas por normas infralegais. Em sua opinião, isso evitará o engessamento das regras.
Prevenção
A proposta estabelece responsabilidades também para os usuários, como o respeito à sinalização de advertência e às normas de utilização da piscina, comportamentos necessários para a prevenção de acidentes. Aos proprietários e administradores, compete disponibilizar sinalização adequada de advertência e regras de utilização. O texto determina ainda que devem ser respeitadas as normas sanitárias e de segurança na construção e manutenção das piscinas.
Dário frisou a necessidade de os usuários respeitarem as regras e seguirem as condutas permitidas, evitando colocar-se em situação de risco. Somente assim, argumentou, será possível alcançar o objetivo da proposta.
PublicidadeMulta
Pelo texto aprovado, o responsável pela construção, operação ou manutenção da piscina em desacordo com a lei proposta estará sujeito a penalidades previstas na legislação civil e penal. As infrações à lei resultarão no pagamento de multa – com variação de valor de acordo com o responsável pelo delito, ou seja, pessoa física ou jurídica –, interdição da piscina e cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento fornecedor.
Estabelecimentos e residências terão um prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para promover as adaptações necessárias previstas na legislação. O projeto recebeu uma carta aberta enviada pela Rede Consumo Seguro e Saúde da Bahia em favor da aprovação da proposta. Órgãos públicos e entidades da sociedade estão entre os assinantes do apelo, que pede a rápida tramitação da matéria.