Renata Camargo
Uma comissão especial do Senado aprovou o projeto de lei (PL 156/09) que reforma o Código de Processo Penal. A matéria agora pode seguir diretamente para apreciação do plenário da Casa, ou passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), caso seja apresentado recurso.
Os membros da comissão especial aprovaram um texto final elaborado pelo relator da proposta, senador Renato Casagrande (PSB-ES). Casagrande salientou que o projeto propõe a criação de um Código de Processo Penal “acusatório” baseado em um “sistema inquisitorial”.
“O texto que aprovamos define claramente a função de cada operador do Direito. O Código deixa de ser um instrumento de impunidade, como é usado hoje, graças às suas diversas possibilidades protelatórias, e permite que o processo tenha uma tramitação mais rápida”, destacou o relator.
Entenda as principais mudanças no Código de Processo Penal
Fianças
O parecer aprovado teve algumas alterações propostas após a leitura do relatório na semana passada. Entre as mudanças, está o aumento nos valores da fiança. Hoje, quando a infração for punida com pena de privação de liberdade de até dois anos, a fiança a ser paga é de um a cinco salários mínimos. Para penas de até quatro anos, o valor sobe para cinco a 20 salários mínimos. O máximo a ser pago atualmente para fiança é até 100 salários, quando a pena máxima for superior a quatro anos.
No relatório, Casagrande havia proposto fiança de um a 150 salários mínimos para infrações punidas com privação de liberdade ou penas superiores a oito anos. Também estava proposta fiança de um a 75 salários nas demais infrações penais, sendo que, de acordo com a condição econômica do réu, a fiança pode ser aumentada em até dez vezes.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou emenda com a proposta de aumentar em até mil vezes o valor da fiança, caso o réu tenha situação econômica que possa pagá-la. Após um debate entre os membros da comissão especial, Casagrande definiu fiança de um a 200 salários mínimos, para pena superior a oito anos, e fiança de um a 100 salários, para penalidade inferior a oito anos.
Ficou mantido no texto a previsão de redução de até dois terços no valor da fiança em alguns casos e a previsão de multiplicar em até 100 vezes o valor do pagamento. Segundo Casagrande, no caso de prisão em flagrante, o juiz terá prazo de até 24 horas para arbitrar fiança ou aplicar as medidas cautelares cabíveis.
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