O texto, no qual foram inseridas quatro emendas do relator Paulo Paim (PT-RS), estabelece que para os casos de alunos que tenham sido cobrados em quantia indevida, passam a ter direito à receber valor em dobro, acrescido da correção monetária e juros legais.
As escolas também deverão elaborar uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como do financiamento de serviços e recursos da educação especial do aluno com deficiência.
As instituições também devem garantir no seu projeto político-pedagógico a educação inclusiva, promovendo as adaptações necessárias para atender às necessidades específicas dos alunos e especificando em sua proposta a flexibilização curricular, as metodologias de ensino, os recursos didáticos e os processos avaliativos diferenciados.
Ainda de acordo com o texto, que deve seguir para a Câmara dos Deputados, os estabelecimentos de ensino devem encaminhar as dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e adolescentes com deficiência ao Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação competente ou ao Ministério Público.
Deixe um comentário