A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (6) proposta que garante preferência na tramitação dos procedimentos judiciais relacionados à guarda ou à adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado. Pelo projeto de lei, essa prioridade, que hoje já é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a constar também do Código de Processo Civil (CPC).
O Código de Processo Civil garante, atualmente, preferência de tramitação aos processos que têm como parte ou interessada pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. O texto aprovado é um substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL) ao Projeto de Lei 390/2011, da senadora Ana Amélia (PP-RS). Tramitando em caráter terminativo, a proposta segue direto para a Câmara depois de aprovada em nova rodada de votação.
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O substitutivo propõe adequação no sentido de evitar que os demais direitos de crianças e adolescentes sejam prejudicados em razão da prioridade processual relativa à guarda e à adoção. Nesse sentido, o relatório propõe “prioridade indistinta” entre todos os direitos, nos mesmos termos da Lei 12.010/2012.
Para Ana Amélia, o projeto confere compatibilidade entre a “disciplina processual”, referente à guarda e à adoção, e os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Deve-se conceder aos processos de guarda e adoção absoluta prioridade processual, para que não pereça o direito dos nossos jovens na vazão do tempo, em agravamento da lesão de vulnerabilidade social pela demora da prestação jurisdicional”, diz a senadora, na justificativa de sua proposta.
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