A comissão mista que analisa a Medida Provisória 843/2018, que institui o Programa Rota 2030, aprovou nesta quarta-feira (24) o texto que garante incentivos fiscais para o setor automotivo. Após negociação entre parlamentares e a equipe econômica do governo, foi incluída na MP a prorrogação do regime especial automotivo do Nordeste, que acabaria em 2020. O texto, na forma de projeto de lei de conversão, segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado e precisa ser aprovado até o dia 16 de novembro.
O Programa Rota 2030 — Mobilidade e Logística substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. Assim como a política anterior, o Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais. A principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, como um todo, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam ao menos R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento.
De acordo com nota técnica da Consultoria do Orçamento, os benefícios concedidos pela medida provisória somarão R$ 2,1 bilhões em 2019, valor que terá que ser previsto no Orçamento. A previsão de renúncia é de R$ 1,6 bilhão em 2020 e de R$ 1,6 bilhão em 2021.
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Acordo
Pela manhã, a reunião da comissão mista chegou a ser suspensa para que líderes chegassem a um acordo com relação à prorrogação dos benefícios para estados como Bahia, Pernambuco e Ceará. O acordo foi costurado a partir de uma emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que propunha alterar a Lei 9.440, de 1997, para prorrogar por cinco anos incentivos que têm permitido a regionalização da indústria automotiva brasileira.
Pelo texto, as empresas instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos.
Publicidade— Acabamos, por acordo, construindo nosso relatório no sentido de acatarmos o bojo principal da medida provisória, incluindo algumas modificações. Mantivemos incentivos fiscais do Nordeste, do estado de Pernambuco, da Bahia, estendendo alguma coisa para o Centro-Oeste. O estado do Ceará também está contemplado neste incentivo. Não temos nenhum constrangimento de ter contemplado esse quesito no relatório porque eles são extremamente benéficos para aquelas regiões — explicou o relator, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR).
O presidente da comissão, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), e Armando Monteiro saudaram a construção do coletiva do texto.
— Essa construção demonstra a maturidade e a convergência de que o desenvolvimento do Brasil tem que ser desconcentrado — assinalou Armando.
Durante a discussão da MP, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a redação do texto manterá incentivos, mas com uma carga de renúncia tributária menor.
— Este acordo não mexe na redução da renúncia tributária. Estamos aqui inaugurando um novo regime automotivo do Nordeste com a renúncia tributária muito menor, da ordem de 40% a menos. E também com modificações sugeridas pela Fazenda [o Ministério da Fazenda] que estão sendo atendidas para que os créditos sejam compensados nas produções das plantas incentivadas e que esses créditos não possam ser transferidos para outras unidades produtivas — disse Bezerra.
Ele acrescentou que a Fiat Chrysler espera a aprovação do texto para anunciar investimentos da ordem de R$ 8 bilhões em novos projetos em Pernambuco.
Benefícios
A partir de 1º de janeiro de 2019, ou da data da habilitação, as empresas poderão descontar, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devidos, parte da despesa com pesquisa e desenvolvimento (P&D). O desconto será equivalente à aplicação das alíquotas dos dois tributos sobre 30% dos gastos em pesquisa feitos no país.
Os investimentos em P&D considerados estratégicos (como soluções para mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e inteligência artificial, entre outros) terão direito a um desconto adicional sobre os mesmos tributos.
A empresa que descumprir as exigências do programa automotivo, como não realização de investimentos em P&D, será punida com suspensão da habilitação, com multa ou com o cancelamento da habilitação, sendo esta a maior sanção: a desabilitada terá que pagar ao governo os incentivos fiscais que recebeu do Rota 2030.
Carro elétrico
Além da criação do Rota 2030, a MP 843/2018 contempla medidas para o desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. Em complemento ao novo regime automotivo, foi publicado um decreto que reduz tributos sobre veículos híbridos e elétricos.
Os veículos que atenderem os requisitos específicos de eficiência energética poderão ter a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida em até 2% a partir de 2022. A redução será de até 1% do IPI devido para os que atenderem os requisitos específicos de incorporação de tecnologias assistivas (recursos tecnológicos que auxiliam a condução do veículo, inclusive para pessoas com deficiência).
“Jabutis”
O relator também incluiu medidas estranhas ao texto original (chamadas “jabutis”). Ele acatou uma emenda que trata de incentivo ao setor produtivo nacional e do respectivo regime tributário. O texto propõe a reinclusão dos setores moveleiro, de comércio varejista de calçados e artigos de viagem na desoneração da folha de pagamentos, prevista na Lei 12.546, de 2011, contribuindo sobre a receita bruta à alíquota de 2,5%.
Ele também recomendou a aprovação de emenda que tem como objetivo assegurar aos quadriciclos e triciclos a igualdade de tratamento deferido às motocicletas. Outra emenda acatada altera a Lei 13.496, de 2017 — que trata do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis —, de modo a abarcar empresas brasileiras de qualquer porte.
Medidas provisórias que aguardam análise do Congresso | |
MP | Tema |
MP 798/2017 |
Altera a MP 783/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional. Instalada, já com relator designado. Expira em 19/10 |
MP 841/2018 |
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e a destinação da arrecadação das loterias. Aguarda instalação de comissão e perde a validade em 23/10 |
MP 843/2018 |
Regula a comercialização de veículos, cria o Programa Rota 2030 — Mobilidade e Logística e trata da tributação do setor de autopeças. Instalada e com relator designado, expira em 16/11 |
MP 844/2018 |
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei 9.984, de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para regular o serviço de saneamento. Também muda as atribuições do cargo de especialista em recursos hídricos descritas na Lei 10.768, de 2003, e altera a Lei 11.445, de 2007, que trata das condições do saneamento básico. Tem comissão instalada e aguarda escolha do relator. Deixa de vigorar em 19/11 |
MP 845/2018 |
Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário. Instalada e com relator designado, expira em 28/11 |
MP 846/2018 |
Altera a MP 841/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação da arrecadação das loterias. Também altera as Leis 9.615, de 1998, que institui normas gerais sobre esporte, e 11.473, de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa em segurança pública. Comissão instalada, com relator designado. Perde a validade em 28/11 |
MP 847/2018 |
Dispõe sobre a subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário. Aguarda instalação de comissão e expira em 28/11 |
MP 849/2018 |
Cancela e adia aumentos de servidores federais em exercícios futuros. Aguarda instalação de comissão e perde a validade em30/10, podendo ser prorrogada por 60 dias |
MP 850/2018 |
Cria a Agência Brasileira de Museus. Aguarda instalação de comissão e expira em 9/11, podendo ser prorrogada por 60 dias |
MP 851/2018 |
Autoriza a administração pública a firmar parceria e termos de execução de programas e projetos com gestores de fundos patrimoniais. Aguarda instalação de comissão e deixa de vigorarem 9/11, podendo ser prorrogada por 60 dias |
MP 852/2018 |
Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União e trata da administração, alienação e gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Extingue o fundo contingente da RFFSA. Aguarda instalação de comissão e expira em 22/11, podendo ser prorrogada por 60 dias |
MP 853/2018 |
Reabre o prazo de opção pelo regime de previdência complementar para os servidores federais. Aguarda instalação de comissão e expira em 24/11, podendo ser prorrogada por 60 dias |
MP 854/2018 |
Trata da antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem nos juizados especiais federais. Aguarda instalação de comissão e expira em 2/12, podendo ser prorrogada por 60 dias |
Fonte: Agência Senado
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