Rodolfo Torres
Por unanimidade, deputados aprovaram nesta quarta-feira (10) a obrigatoriedade do aumento para seis meses da licença-maternidade. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07, que prevê o benefício, passou na comissão especial e ainda precisa ir ao plenário da Casa. Caso seja aprovada, seguirá ao Senado.
Atualmente, a licença-maternidade é de quatro meses, podendo chegar a seis. A dilatação do prazo ocorre se a gestante for empregada de uma empresa privada que tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, funcionárias públicas federais e de alguns governos estaduais também têm o benefício.
“Entendemos que o prazo atual de 120 dias merece ser elastecido em mais 60 dias, perfazendo um total de 180 dias, tempo necessário e suficiente para cuidar de forma eficaz e eficiente do novo ser nascido e para que a mãe trabalhadora se recupere plenamente”, justifica a deputada Angela Portela (PT-RR), autora da PEC.
A principal mudança aprovada pelos parlamentares diz respeito à ampliação – de cinco para sete meses – do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa após o parto.
“A necessidade de conciliação de papéis familiares e profissionais limita sua disponibilidade para o trabalho remunerado, obrigando-as, muitas vezes, a dispensarem ocupações mais formalizadas, com jornadas de trabalho maiores e mais bem remuneradas, limitando-se a ocupações informais, instáveis, com horários flexíveis, remunerações mais baixas e, quase sempre, sem garantias trabalhistas”, reforça a deputada Rita Camata (PSDB-ES), relatora do substitutivo aprovado na comissão especial.
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