A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 26/2012, que estabelece uma lista de “requisitos e restrições” a detentores de cargo ou emprego público federal com acesso a informações privilegiadas. A proposição descreve os impedimentos posteriores ao exercício da função e as competências para as providências contra o chamado conflito de interesses. Segundo o projeto, o agente público fica obrigado a divulgar, diariamente e em meio virtual, sua agenda de compromissos de trabalho.
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A pedido do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a matéria deve ser encaminhada para votação em plenário em regime de urgência. Como não foram feitas alterações na versão enviada pela Câmara, onde o texto iniciou sua tramitação, a matéria pode seguir direto para a sanção presidencial, caso o plenário mantenha o relatório aprovado na CCJ.
Relator da matéria na comissão, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) desistiu de apresentar emendas ao texto original, para não atrasar a tramitação. Nesse sentido, foi rejeitada emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) para ampliar de seis para 12 meses o período de “quarentena” obrigatória para dirigentes de agências reguladoras – nesse espaço de tempo, o agente fica proibido de exercer atividades relacionadas à função exercida no poder público.
Definição
De autoria do Executivo, o projeto estabelece como conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. O texto define como informação privilegiada a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira, e que não seja de amplo conhecimento público.
O projeto define como conflito de interesses, entre outras situações, a divulgação ou uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas; e atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria enquadra agentes públicos em improbidade administrativa em alguns casos.
PublicidadeConfira no projeto as demais situações que configuram conflito de interesses
Estão submetidos aos termos do projeto: ministros; titulares de cargos de natureza especial ou equivalentes; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; agentes públicos com possibilidade de negociar informação privilegiada; ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) dos níveis 6 e 5, ou equivalentes. Eventuais desvios serão levados à Comissão de Ética Pública (CEP).
“Além dos agentes públicos mencionados […], sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro”, diz o parágrafo único do projeto, que concentra na CEP a prerrogativa de dirimir dúvidas sobre como prevenir as situações-alvo da proposição. Ainda segundo o projeto, a detecção de conflito de interesses “independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro”.
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