Mário Coelho
Começou há pouco no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do recurso extraordinário apresentado por Leonídio Bouças (PMDB), candidato a deputado estadual em Minas Gerais, contra o indeferimento do seu registro com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O peemedebista foi barrado por ter sido condenado, por órgão colegiado, por improbidade administrativa. Neste momento, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, lê seu parecer. Em seguida, os demais ministros se pronunciam sobre o recurso.
O julgamento desta quarta-feira (23) terá duas definições sobre a lei. A primeira é sobre a sua aplicação imediata ou não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, por não alterar o processo eleitoral, as novas regras de inelegibilidade poderiam ser aplicadas normalmente no pleito de 2010. No Supremo, essa questão ficou empatada em cinco a cinco. Com o uso de um critério de desempate, referendaram a decisão do TSE. A posição do ministro Luiz Fux hoje vai possibilitar um encerramento para a dúvida.
A outra questão é sobre a possibilidade de barrar um candidato por condenação judicial que ainda não esgotou os recursos. Ou seja, não transitou em julgado. Para a defesa, a alínea L da Lei da Ficha Limpa ofende o parágrafo 57 do artigo 5º da Constituição Federal. Caso uma corrente majoritária no STF concorde com os argumentos da defesa, a nova regra ficará totalmente desfigurada. A principal inovação trazida pela lei foi justamente a possibilidade de políticos com condenações por órgãos colegiados terem o registro negado.
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Nem tudo está decidido sobre a Lei da Ficha Limpa
Logo após a leitura do relatório de Gilmar Mendes, vota o ministro novato Luiz Fux. Seu posicionamento ainda é cercado de mistério. Para não correr o risco de se declarar impedido de participar do julgamento, ele não deu declarações públicas sobre a Lei da Ficha Limpa. Em seguida dão suas posições os ministros José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso.
A posição de dez dos 11 ministros sobre a questão da anualidade já é conhecida. Toffoli, Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Peluso defendem que a regra só vale para 2012. Os demais acreditam que a Ficha Limpa não altera o processo eleitoral e sua aplicação na última eleição foi correta. No caso do trânsito em julgado, o recurso do peemedebista mineiro, que não teve votos suficientes para se eleger, será o primeiro analisado pela mais alta corte do país.
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