Renata Camargo
As novas regras que aceleram o processo de divórcio, aprovadas na semana passada pelo Senado, devem começar a valer a partir de amanhã (14). Em sessão do Congresso, os parlamentares promulgaram há pouco a chamada PEC do Divórcio. O texto estabelece que as mudanças começam a valer logo após a publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União (DOU), o que deve ocorrer nesta quarta-feira.
Veja a íntegra da Emenda do Divórcio
Ao se separar hoje, um casal é obrigado a esperar dois anos para conseguir o divórcio. Com a emenda, será possível formalizar a separação logo, liberando imediatamente o casal para se casar novamente. Além de eliminar o tempo de espera para a confirmação da separação, a mudança simplificará o processo de divórcio, reduzindo gastos com advogado e custas judiciais.
A emenda reduz a burocracia, suprimindo do processo o requisito de separação judicial prévia. De acordo com as regras anteriores, um casal que se separava era obrigado a esperar, pelo menos, um ano de separação judicial ou dois anos da separação de fato até conseguir o divórcio e somente com o processo finalizado era possível casar-se novamente.
As novas regras vão facilitar a tramitação de processos como a guarda de filhos. Segundo o relator da proposta no Senado, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a emenda ”elimina tempo e processos judiciais”, reduzindo também gastos com advogados e outros custos. A previsão é de um abatimento de 50% dos custos judiciais.
“Como simplifica, diminui também o tempo de briga. Você ficar enrolado com uma pessoa com a qual você não quer conviver, ainda que só para esperar o tempo certo, é difícil. A lei se adapta à realidade. Se fosse possível uma lei manter o casamento e as pessoas felizes, nós iríamos fazer essa lei, mas isso é impossível”, disse Demóstenes.
A iniciativa foi dos deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) e Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). A proposta, porém, enfrentou resistência no Congresso de lideranças religiosas, tanto católicas quanto evangélicas, que viram nela uma ameaça à instituição do casamento.
PEC da Juventude
Ainda nesta manhã, o Congresso promulgou também a PEC da Juventude, que inclui o jovem no art. 227 da Constituição. Pela emenda, será “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação” e a outros direitos, além de serem os jovens salvos de “toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Na prática, a proposta amplia a possibilidade de o poder público estabelecer políticas públicas destinadas diretamente aos jovens. A PEC foi proposta pelo deputado Sandes Júnior (PP-GO).
Veja a íntegra da Emenda da Juventude