Mário Coelho
O número de candidatos barrados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) subiu para 247. Nesta conta entram três candidatos no Pará – cujos números ainda não estavam consolidados – e dois que tiveram os registros negados pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A quantidade de indeferidos deve mudar com a análise de recursos por parte da corte superior.
Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa
Os barrados pelo TRE do Pará foram os candidatos a deputado estadual Antônio Armando Amaral de Castro (PSDB) e Roselito Soares da Silva (PR). Já José Fernandes de Barros (PRB) tenta uma vaga na Câmara dos Deputados. Apesar de aplicar as novas regras de inelegibilidade nos três casos, a corte local entendeu que a a Ficha Limpa não seria aplicada para julgar os candidatos ao Senado Jáder Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT).
Uma das decisões já foi revertida pelo TSE. Na semana passada (1º), a corte barrou a candidatura de Jader ao Senado. A maioria dos ministros acompanhou o relator Arnaldo Versiani. Ele, que também foi responsável por relatar o caso de Joaquim Roriz (PSC), afirmou que não compete à Justiça Eleitoral analisar se o crime do qual Jader era acusado resultaria em condenação ou se ele seria cassado por conta do processo por quebra de decoro parlamentar.
“A renúncia foi posterior às denúncias serem aceitas pelo Senado”, disse Versiani. “Na minha visão, o candidato está inelegível para as próximas eleições”, completou. Até o momento, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Paulo Rocha não foi julgado pelo plenário. O petista renunciou ao mandato de deputado, em 2005, depois que a Mesa da Câmara dos Deputados ofereceu representação contra ele por envolvimento no esquema de pagamento de propina que ficou conhecido como mensalão do PT.
O TSE também barrou a candidata ao Senado pelo Distrito Federal Maria de Lourdes Abadia (PSDB). A tucana teve o registro aceito pelo TRE-DF em agosto. Porém, na semana passada (2), os ministros do TSE entenderam que a condenação dela por compra de votos, em 2007, resulta em inelegibilidade. Por conta da decisão da corte, Abadia entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Gilmar Mendes, que ontem (9) solicitou mais informações sobre o caso ao TSE.
Outra que teve o registro negado pelo TSE foi a candidata à Câmara Janete Capiberibe (PSB-AP). Ela, que tenta a reeleição, foi barrada em decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani, podendo ser revertida pelo plenário. A parlamentar foi condenada pela própria corte por compra de votos nas eleições de 2002. Janete recorreu da decisão ao STF. Até o momento, seu recurso ainda não foi analisado da condenação.
Recurso
Os candidatos que tiverem o registro barrado pelo plenário do TSE podem recorrer ao STF contra a decisão. O instrumento usado é o recurso extraordinário que, antes, deve passar pelo crivo do presidente da corte eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski. Caso ele aceite, os ministros do Supremo analisam o caso. Se Lewandowski negar a subida do recurso, o candidato barrado ainda pode entrar com um agravo de instrumento. Enquanto houver possibilidade de recorrer – não tiver transitado em julgado – os postulantes com registro de candidatura indeferidos podem continuar suas campanhas.