O Tribunal Superior Eleitoral informou ao Congresso em Foco que os partidos da Frente do Povo, formada por PT, PRB e PCdoB, já apresentaram os documentos que faltavam para concluir o registro da composição.
Apesar do tribunal ter divulgado que a falta dos documentos estava impedindo o registro da candidatura de Lula à reeleição, o órgão admitiu que cometeu um equívoco. Existem três processos separados para o registro das chapas que concorrem à Presidência da República: o da coligação, o do candidato a presidente e o do canidato a vice. O problema encontrado não dizia respeito ao registro de Lula, mas da coligação que o apóia.
A impugnação da coligação Frente do Povo foi feita pelo candidato a deputado federal Marcos Aurélio Paschoalin (PSol-MG) no dia 5 de julho. O documento encaminhado ao TSE tem mais de 20 páginas e levantava quatro irregularidades, já resolvidas pelos partidos aliados de Lula.
A primeira dizia respeito aos dois delegados da coligação junto ao TSE. Segundo a Secretaria Judiciária do tribunal, não havia, nas atas, registro das deliberações dos partidos coligados quanto aos nomes desses delegados.
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Outro problema era que o pedido de registro de candidatura informava o nome de Ricardo Berzoini (presidente do PT) como representante da coligação. Mas nos documentos apresentados não havia registro de deliberação sobre a escolha do nome dele.
A Secretaria destaca, ainda, que o pedido de registro entregue ao TSE estava assinado apenas por Ricardo Berzoini, na qualidade de presidente nacional do PT. Como se trata de uma coligação, no entanto, o documento precisava ser subscrito pelo presidente dos outros partidos da composição, por seus delegados e pela maioria dos membros da direção.
A ata da convenção do PCdoB na qual ficava determinada a formação da coligação também não havia sido anexada à documentação. Segundo informações da Secretaria Judiciária, o partido havia deixado a decisão final sobre a coligação para a comissão executiva da legenda e no pedido entregou apenas a ata da convenção, deixando a documentação sobre a decisão final de fora.
O pedido do candidato do PSol foi analisado no dia 1º de agosto pelo ministro Gerardo Grossi, que estabeleceu prazo de 72 horas, a partir da intimação, para que os partidos apresentassem a documentação que faltava para completar o pedido de registro da coligação. Os documentos foram entregues ao TSE no último sábado, mas o julgamento do pedido de registro ainda não tem data marcada. (Soraia Costa)
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