O Justiça Aberta, banco de dados que permite o monitoramento do trabalho dos magistrados, foi desativado após decisão da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, juízes de todo país não são mais obrigados a enviar à entidade dados mensais sobre a produtividade de suas jurisdições. Assim sendo, número de processos julgados e a quantidade de casos na fila de espera não estarão mais a disposição do cidadão, que ficará sem informações sobre a qualidade da gestão do Judiciário.
De acordo com reportagem do jornal o Globo, a Lei de Acesso à Informação não foi regulamentada pelo plenário do conselho. Sancionada em maio de 2012, a lei estabelece que o CNJ é o órgão responsável pela análise de pedidos de informação negados pelos tribunais do Brasil. No entanto, o julgamento dos recursos não ocorre por falta de regulamentação. Segundo reportagem, o Judiciário é o poder que menos se adequou à referida legislação.
“O CNJ criou uma comissão para a regulamentação, mas ela não avança por falta de prioridade ao tema. Não existe cobrança, embora a Lei de Acesso à Informação seja velhinha,” analisou Neide de Sordi, ex-diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
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O CNJ disse, ao jornal, que a regulamentação da lei “deve ocorrer agora no segundo semestre”. O órgão também informou que não há previsão para que o Justiça Aberta seja reativado, mas que está “trabalhando para a definição de novo modelo automatizado de dados, somente para o setor de estatística dos tribunais”. Segundo o conselho, “a forma de alimentação era manual e erros de digitação comprometiam a base de dados”. Em sua decisão, a corregedora Nancy Andrighi registrou que é necessário, antes, “dar condições para o juiz trabalhar, para somente a partir daí cobrar resultados”.
Em abril, proposta apresentada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, recebeu críticas de integrantes do CNJ por supostamente retirar poderes do órgão na condução de processos disciplinares ou criminais contra magistrados. A iniciativa mexe nas regras de interrogatório de juízes que respondem a esses processos ao dizer que eles só podem ser interrogados em processo disciplinar ou criminal por outro magistrado de instância igual ou superior, mesmo que o interrogador seja do CNJ.
Os únicos órgãos vinculados ao Judiciário ainda obrigados a prestar informações ao CNJ são os cartórios, em periodicidade semestral. Os dados sobre rendimentos e atividades dos cartórios ainda são lançados no banco de dados do Justiça Aberta.
PublicidadeMinistra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora do CNJ, Eliana Calmon demonstrou preocupação com a postura adotada pelo CNJ na gestão de Lewandowsk. Ela atribui o impasse diante da Lei de Acesso à Informação ao corporativismo dos magistrados. Para ela, “a cultura de falta de transparência é muito arraigada” no Judiciário. Ao exemplificar, Eliana afirma que os salários de desembargadores são “segredos de Estado”: “Na realidade, a magistratura nunca aceitou bem o CNJ, porque ele é um órgão de controle. Desta forma, houve uma dificuldade muito grande”.