Atualmente, a chamada Lei de Drogas (11.343/2006) não criminaliza especificamente o uso de drogas. A lei faz uma distinção entre usuários e traficantes.
As condutas ilegais dos usuários são definidas pelo artigo 28. Segundo o artigo, o usuário que infringe a lei é “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” ou “quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”. A lei não define como crime usar ou consumir drogas e, como diz o artigo 5º da Constituição, “não há crime sem lei anterior que o defina”.
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Não há comprovação científica de que leis menos rígidas com relação ao uso de drogas resultam em aumento de consumo. Aliás, há produção acadêmica no sentido contrário. No estudo “A quiet revolution: drug decriminalization policies in practice across the globe”, os pesquisadores Ari Rosmarin e Niamh Eastwood compararam dados de cerca de 20 países que flexibilizaram suas leis de drogas em modelos diversos. Não foi possível observar grandes alterações na proporção da população que usa drogas, nem para cima, nem para baixo. Os autores também compararam países europeus vizinhos, com estruturas socioeconômicas semelhantes e concluíram que a criminalização das drogas impacta muito pouco na decisão de consumir drogas.