Responde à Ação Penal 613 (apropriação indébita previdenciária).
“Entrei nesse processo por responsabilidade solidária, por ser na época o gerente do grupo. Espero que o Supremo não condene um empregado a pagar a conta do patrão. Confio na Justiça!”, diz o deputado.
Leia a íntegra da resposta:
“Nos anos de 2000 e 2001, fui funcionário da empresa Sistema de Comunicação do Tocantins S.A., neste período até os dias atuais, nunca possui ações da empresa e nem participação nos lucros da mesma. Entrei nesse processo por responsabilidade solidária, por ser na época o gerente do grupo. A empresa já fez o refiz deste debito, mantém as parcelas em dia e possui patrimônio suficiente para pagar sua divida social. Espero que o Supremo não condene um empregado a pagar a conta do patrão. Isso ocorreu no ano de 2001 e a fiscalização feita na empresa foi em 2003, quando eu já fazia 2 anos de afastamento do quadro de funcionários. Na época, já tinha o mandato de deputado estadual pelo Tocantins. Confio na justiça!”
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