O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello afirmou que está trabalhando para liberar as primeiras ações penais da Operação Lava Jato até abril. O decano da Corte é revisor da Lava Jato no Supremo e afirmou que irá observar a ordem de chegada dos processos ao seu gabinete. As ações contra o deputado Nelson Meurer (PP-PR) e contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) serão as primeiras liberadas. Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro afirmou que deve liberar os processos até abril. “Até antes disso. Eu estou a todo vapor trabalhando”, afirmou.
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Para Celso de Mello, as críticas direcionadas ao STF por ainda não ter punido acusados na Lava Jato não compreendem o funcionamento do tribunal, uma vez que os ministros não podem aceitar denúncias monocraticamente. “Há várias razões para isso. Primeiro porque decidir monocraticamente é muito mais prático e ágil do que decidir colegiadamente. Eu não posso receber uma denúncia contra alguém monocraticamente. Se eu fosse magistrado de primeiro grau, eu levaria o inquérito com a denúncia para a minha casa num sábado, ficaria estudando no fim de semana, redigiria minha decisão e segunda-feira liberaria. Mas isso não é possível fazer em tribunal, não é só no Supremo”, disse o ministro.
Ele também completa afirmando que o Supremo não pode decretar prisões de boa parte dos investigados, uma vez que trata-se de parlamentares com proteção constitucional. Deputados e senadores só podem ser presos após condenação criminal final (em última instância) ou em flagrante de crime inafiançável. “Esse círculo de imunidade em torno dos congressistas impede que eles sejam presos preventivamente. O STF não pode decretar a prisão (fora dessas hipóteses). E, se decretar, será inconstitucional”, lembra Celso de Mello.
PublicidadeO decano também entende que não se pode condenar réus com base apenas em delações premiadas, mesmo se o Ministério Público for capaz de colher depoimentos de diferentes delatores que corroborem uma versão, o que que é chamado de corroboração recíproca. “Mesmo nos casos de corroboração recíproca dos colaboradores, se essa for a única prova, não se condena também”.
Prisão em segunda instância
O ministro também disse que a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, terá a “sensibilidade” para entender a necessidade de voltar a discutir a execução da pena para condenados em segunda instância. Apesar de admitir que teria sido melhor discutir o assunto antes da condenação do ex-presidente Lula, “ainda é tempo” para voltar ao tema.
O STF tem duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a possibilidade de condenado em segunda instância ser preso. Para Celso de Mello, o julgamento das ADIs permitirá que a Corte julgue “questão envolvendo o direito fundamental de qualquer pessoa de ser presumida inocente”.
O ministro foi contrário ao entendimento fixado em 2016, de que tribunais de segunda instância possam determinar o início do cumprimento da pena, e disse se manter fiel à posição adotada há quase dois anos. Para ele, o entendimento do STF é preocupante. “É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental”, afirmou o ministro, para quem a “Constituição está sendo reescrita”, uma vez que exige que a pena só começará a ser executada com o trânsito em julgado.
Mesmo assim, o decano reconhece a dificuldade em chegar a um consenso sobre o assunto entre os ministros do STF. Para ele, o STF pode adotar uma posição intermediária, permitindo a execução da pena com sentença confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF).
De acordo com levantamento do jornal Folha de S. Paulo, o STF concedeu liberdade a pelo menos um quinto dos habeas corpus analisados nos últimos dois anos. Dos 23 pedidos de liberdade que chegaram à mesa do ministro nesse período, sete foram concedidos.
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Lei da Anistia
O decano também vê espaço para que o STF tenha novo entendimento para a Lei da Anistia. A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo um pedido para reabrir um processo que discute a hipótese. A tese do ministro compreende que responsáveis por sequestros durante a ditadura poderão ser processados, uma vez que sequestro é um crime permanente, que não está anistiado. “As vítimas eram sequestradas, executadas e enterradas. Nesses casos, quando você não conseguiu libertar a vítima e não houve uma solução do caso, porque a vítima não apareceu, então o crime é permanente, ou seja, ele ainda está sendo cometido. Logo, ele ultrapassa o marco temporal da Lei da Anistia” esclarece o ministro.
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