O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma queixa-crime aberta na Corte aberta a pedido do deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) contra o também deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), pré-candidato à Presidência da República. Na ação, Jean Wyllys alegava suposta prática de crimes contra a honra.
Durante uma discussão em sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, em 2015, Bolsonaro chamou Jean Wyllys de “idiota”, “imbecil” e “cu ambulante”. No entanto, para Celso de Mello, “Há de ser ampla a liberdade de palavra assegurada aos membros do Congresso Nacional, ainda mais quando essa prerrogativa constitucional for exercida, como sucedeu no caso ora em exame, no âmbito da própria Casa legislativa”.
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No entendimento do decano na Corte, a imunidade parlamentar conferida a Bolsonaro não permite que o congressista seja responsabilizado no caso.
“Entendo incidir, na espécie, a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, apta a exonerar o congressista em questão de qualquer responsabilidade – penal ou civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa legislativa, tal como tem decidido o Supremo Tribunal Federal”, justificou Celso de Mello.
Em maio de 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado na ação sob o mesmo entendimento. Ao Congresso em Foco, a assessoria de imprensa do parlamentar afirmou que a defesa de Jean Wyllys ainda analisa a decisão.
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