O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma queixa-crime aberta na Corte aberta a pedido do deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) contra o também deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), pré-candidato à Presidência da República. Na ação, Jean Wyllys alegava suposta prática de crimes contra a honra.
Durante uma discussão em sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, em 2015, Bolsonaro chamou Jean Wyllys de “idiota”, “imbecil” e “cu ambulante”. No entanto, para Celso de Mello, “Há de ser ampla a liberdade de palavra assegurada aos membros do Congresso Nacional, ainda mais quando essa prerrogativa constitucional for exercida, como sucedeu no caso ora em exame, no âmbito da própria Casa legislativa”.
Leia também
No entendimento do decano na Corte, a imunidade parlamentar conferida a Bolsonaro não permite que o congressista seja responsabilizado no caso.
“Entendo incidir, na espécie, a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, apta a exonerar o congressista em questão de qualquer responsabilidade – penal ou civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa legislativa, tal como tem decidido o Supremo Tribunal Federal”, justificou Celso de Mello.
Em maio de 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado na ação sob o mesmo entendimento. Ao Congresso em Foco, a assessoria de imprensa do parlamentar afirmou que a defesa de Jean Wyllys ainda analisa a decisão.
<< Feliciano acusa Jean Wyllys de apologia às drogas e “perversão sexual” e cogita processo
Publicidade<< Jean Wyllys celebra diversidade e repudia fascismo ao receber Prêmio Congresso em Foco