De acordo com o autor do projeto, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), o princípio da liberdade de crença e consciência é uma cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser desrespeitada em detrimento de outros princípios constitucionais. “Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação”, afirmou o peemedebista no projeto.
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O texto do deputado fluminense diz que nenhuma organização religiosa é obrigada a “efetuar casamento religioso em desacordo com suas crenças”. Também estabelece que não pode configurar discriminação a recusa à permanência de pessoas “que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias”.
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), no parecer como relator, elogia o projeto. Para ele, o colega de bancada está correto em colocar como exceção à lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor a negação pelas igrejas de celebrar casamento homoafetivo ou de vetar a presença de gays nos prédios. “Do contrário pode-se entender como verdadeira imposição de valores que não são próprios das igrejas”, disse.