Com a decisão da comissão, o caso agora segue para análise do plenário da Câmara. Lá, são necessários ao menos 257 votos, em votação aberta, para Vargas perder o mandato, independente do número de deputados presentes. O ex-petista terá direito a se manifestar, assim como seu advogado, Michel Saliba, e o relator do processo no Conselho de Ética, Júlio Delgado (PSB-MG).
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Esta foi a sétima tentativa de apreciar o recurso apresentado por Vargas. Em outras seis oportunidades o caso acabou adiado por falta de quorum e pedidos de vista. Na CCJ, o relator do caso, Sérgio Zveiter (PSD-RJ), rejeitou os argumentos do deputado paranaense. Para o pessedista, o Conselho de Ética respeitou o devido processo legal e o direito de defesa do acusado.
Vargas contou com o apoio dos petistas durante a sessão. José Mentor (PT-SP) apresentou um voto em separado dizendo que o processo foi conduzido para “prejudicar o deputado”. Já João Paulo Lima (PT-PE) apontou dois problemas na decisão do Conselho: a falta de defesa e a “contaminação pelo período político”. Com discursos, eles tentaram empurrar a sessão da CCJ até o início da ordem do dia. Desta maneira, a votação seria adiada pela sétima vez. Porém, a discussão foi encerrada antes das votações em plenário começarem.
Pesa contra Vargas sua relação contra o doleiro Alberto Youssef, preso desde fevereiro dentro da Operação Lava Jato. Gravações telefônicas interceptadas pela Polícia Federal apontam para o empréstimo de um jatinho para o então deputado petista e a intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, de Youssef. O paranaense nega as acusações e reclama de que seu direito de defesa não foi respeitado no Conselho de Ética.
Após o encerramento da sessão da CCJ, Michel Saliba, o advogado de Vargas, disse que vai recorrer ao STF. De acordo com ele, um mandado de segurança será apresentado com o argumento de desrespeito do princípio constitucional da ampla defesa. “A judicialização será rápida”, afirmou. Com a rejeição do recurso, o processo vai para a Mesa Diretora, que tem o prazo de duas sessões para colocá-lo em votação no plenário.
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