A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco, por unanimidade, o projeto de lei (PLS 148/03) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas de consumo imediato em postos de gasolina.
Em seu parecer, o relator do projeto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), acolheu três emendas, duas da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), e uma do próprio Crivella. A proposta (leia a íntegra) seguirá agora para o Plenário. Caso seja aprovada, será enviada para a Câmara.
As emendas de Slhessarenko tornam a medida mais rigorosa. Uma delas proíbe não só a venda, como o consumo de bebidas em postos de gasolina. A outra estende a proibição de venda de destilados a todos os estabelecimentos comerciais que ficam ao longo de rodovias.
A emenda de Crivella prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para o estabelecimento que infringir a lei. No caso de reincidência, o posto pode ter até sua licença de funcionamento suspensa ou cassada.
Bebida e esporte
A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara poderá votar hoje o projeto de lei que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios ou ginásios esportivos em dias de jogos. A proibição valerá em um raio de 500 metros de distância das entradas desses locais.
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De acordo com a proposta, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), quem for descoberto com bebidas alcoólicas na área proibida receberá multa de R$ 1,5 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. O fornecedor, além da multa, sofrerá a apreensão dos produtos comercializados. (Camilla Shinoda)