A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 1807/96, que agrava a punição para os crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Entre outros pontos, o substitutivo prevê pena de quatro a dez anos de reclusão para o crime de favorecimento da prostituição nos casos em que a vítima for menor de 14 anos de idade. A pena atual é reclusão de 2 a 5 anos.
O relator destacou que o substitutivo garante a proporcionalidade das penas, já que a proposta original, do ex-deputado Sergio Carneiro, tornava os crimes de exploração sexual mais graves que o de homicídio.
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