Edson Sardinha
Menos burocracia na hora de casar. É o que promete proposta aprovada hoje (24) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que extingue a necessidade de publicação de edital de proclamas de casamento. O projeto, relatado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), será encaminhado diretamente para o Senado, sem passar pelo plenário, a não ser que seja apresentado recurso por parte de 51 parlamentares.
“O processo de habilitação ao casamento de há muito tempo necessitava de uma reforma para a sua modernização, tendo em vista, principalmente, o princípio constitucional que manda facilitar a conversão da união estável entre homem e mulher em casamento”, justificou o relator, que propôs alterações em dispositivos do Novo Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei 6.015/73 relativos à habilitação para o casamento.
O edital de proclamas é uma das exigências para o casamento civil. A publicação do nome do casal em jornal e na sede do cartório tem como objetivo permitir que pessoas que se oponham legalmente à união se manifestem num prazo de 15 dias.
João Paulo afirma que o fim da obrigatoriedade de publicar o edital preserva a segurança jurídica do ato. O texto, porém, mantém a exigência de que o edital seja afixado na sede do cartório. O relator fez um substitutivo a partir de quatro propostas (PLs 420/07, 639/07, 640/07 e 1735/07) que tratavam do assunto, aprovadas anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família (veja a íntegra do relatório).