Mário Coelho
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11), após três adiamentos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, que muda o trâmite das Medidas Provisórias no Congresso Nacional. A matéria, que ainda vai ao plenário da Casa e pode ser votada ainda hoje, coloca na Constituição a proibição da inserção de propostas estranhas ao objeto da MP, conhecidos como contrabandos. Depois de quase um mês discutindo, oposição e base do governo conseguiram chegar a um acordo sobre o texto final.
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O substitutivo aprovado na sessão de hoje da CCJ é um meio termo entre a proposta original, elaborada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e o relatório apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) em 13 de abril. A principal modificação foi a vedação, no texto constitucional, de contrabandos. O exemplo mais recente de matérias estranhas é a MP 521/10, que deve ser votada hoje na Câmara. Originalmente, ela trata de reajuste de bolsa para médicos residentes. Mas a ela foi acrescentada a flexibilização da Lei das Licitações para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas.
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“Nós estamos chamando a atenção para a importância de que as medidas provisórias não introduzam matérias estranhas, seja na redação, seja por emenda do relator”, afirmou Aécio. Na semana passada, o excesso de temas em uma única medida provisória provocou um protesto da oposição. Dez senadores abandonaram a sessão que chancelou a MP 513/10. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a rasgar um documento. “O texto está bom. E acaba com o bode de colocar matérias estranhas”, disse o senador goiano, citando o exemplo da MP 521/10, ainda não votada pela Câmara.
No entanto, mesmo com a proibição formal na Constituição, ainda permanecem brechas para contrabandos. O próprio líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), reconhece que existem exceções. Em matérias tributárias e administrativas, por exemplo, podem entrar temas correlatos. “Mas isso será discutido caso a caso pelos plenários das duas Casas”, disse Jucá.
Tempo
Outra mudança em relação aos dois textos foi o período de tramitação das MPs na Câmara e no Senado. No substitutivo apresentado hoje, a medida passa a valer assim que for editada. Porém, será encaminhada para uma comissão mista permanente, formada por 12 senadores e 12 deputados. O colegiado terá dez dias para analisar a proposta. Caso os requisitos de constitucionalidade, urgência e relevância não estejam respeitados, a MP passa a tramitar como projeto de lei em regime de urgência.
Se a comissão mista reconhecer os requisitos, a medida vai à Câmara, onde tem 60 dias para ser analisada. Depois de analisada, tem mais 45 dias de tramitação no Senado. Outros 15 dias ficam reservados para uma nova votação pelos deputados. Isso no caso de existir mudança por parte dos senadores. “Cada casa terá uma tramitação completa da MP. Isso significa que, se não for cumprido, ela será arquivada”, disse Aécio. Por sugestão do líder do governo foi acrescentado que a MP tranca a pauta de cada casa nos últimos dez dias de tramitação.
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), porém, demonstrou preocupação com a criação de uma comissão permanente para analisar os requisitos constitucionais das medidas provisórias. Para ele, especialmente em temas polêmicos, a possibilidade de não haver reuniões do colegiado no prazo de dez dias é grande. O socialista apontou que, muitas vezes, os parlamentares tendem a se abster de tomar decisões em temas polêmicos.
A PEC apresentada por Sarney estabelecia prazos idênticos para cada Casa do Congresso avaliar uma medida provisória. Pela proposta, a Câmara e o Senado terão 55 dias, cada, para analisar as MPs. Hoje o prazo máximo de tramitação das MPs é de 120 dias corridos, a maioria deles consumidos pela Câmara. Os outros dez dias seriam destinados à avaliação, pela Câmara, de emendas eventualmente apresentadas pelo Senado. A PEC também propõe o fim das comissões mistas destinadas à análise das MPS, com o objetivo de tornar mais rápida a tramitação. No primeiro relatório de Aécio, a divisão dos prazos foi modificada. A Câmara terá 60 dias e o Senado 50.
No primeiro relatório de Aécio, também tinha sido criada uma comissão mista permanente para avaliar, em processo sumário, se a MP cumpre os princípios constitucionais de urgência e relevância para tramitar. O colegiado teria três dias para se posicionar. Se a medida fosse aceita, ela passaria a vigorar. Atualmente, uma MP entra em vigor no dia em que é publicada, tendo validade de 120 dias. Se ela não fosse aprovada pela comissão, seria possível recurso ao plenário do Congresso, precisando do apoio de um quarto dos congressistas.