A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (30) um projeto de lei que torna mais eficiente a investigação e o processo penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Uma das novidades do texto aprovado é acabar com a necessidade de existir um crime correlato. Pela legislação atual, é preciso exister outro delito – como tráfico de drogas e sequestro, por exemplo – para ocorrer a tipificação da lavagem de dinheiro.
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Aprovada no ano passado pela Câmara, a proposta é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Como os deputados modificaram o projeto no mérito, teve que voltar ao Senado. Hoje, os senadores da comissão aprovaram também o regime de urgência. Se houver acordo entre os líderes partidários, a matéria pode ser votada ainda hoje pelo plenário do Senado, conforme deseja o governo. Caso seja aprovado, segue para sanção presidencial.
Além de acabar com a necessidade do crime correlato, o projeto permite o julgamento à revelia do réu, por meio de defensor dativo. O juiz pode determinar a alienação antecipada de bens, caso eles apresentem risco de deterioração ou tenham manutenção onerosa. Para reavê-los, o acusado precisa comparecer em juízo e provar a legalidade de toda a documentação.
Punição
O novo texto também aumenta as punições previstas atualmente em lei. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pode aplicar multas de até R$ 20 milhões. Hoje, o valor máximo é de R$ 200 mil. Outra novidade é que os valores arrecadados nos leilões dos bens relacionados a lavagem de dinheiro se destinem a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o erário. Estados e o Distrito Federal também possam receber os bens apreendidos. Atualmente, o Código Penal só permite a perda em favor da União.
O texto aprimora, ainda, o recurso da delação premiada, ao estabelecer que ela possa acontecer “a qualquer tempo”. Ou seja, mesmo depois do julgamento, o juiz pode reduzir a pena aplicada ao criminoso que colabore com a Justiça na apuração de infrações penais ou na recuperação de valores resultantes de crimes.
A lista de instituições que devem colaborar com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro também foi ampliada. Agora, deverão cumprir as determinações pessoas físicas que exerçam atividades de captação, intermediação, compra e venda de moeda, custódia, promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, as pessoas que intermedeiem a comercialização de artigos de luxo, as juntas comerciais e os registros públicos e quem atua na promoção ou negociação de direitos de atletas, artistas ou feiras e exposições e as empresas de transporte eguarda de valores.
Elas estão obrigadas a identificar clientes e manter registro de operações com ativos que ultrapassem o valor de R$ 100 mil em espécie. A comunicação sobre a proposta ou a realização de transações deverá ser feita em até 24 horas.