A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar nesta quarta-feira (27), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 664/2015, que tipifica como crime induzir, instigar ou auxiliar crianças ou adolescente a cometerem automutilação, o chamado cutting.
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Pelo projeto, de autoria de Ciro Nogueira (PP-PI) e relatado por Ana Amélia (PP-RS), o novo tipo penal abrange atos para induzir à automutilação, cometidos por qualquer meio, inclusive salas de bate-papo na internet. Com isso, poderão ser alcançadas pela lei pessoas envolvidas em jogos eletrônicos de desafios macabros, que incitariam o participante até ao suicídio.
Penas
Como penalidade inicial, para o tipo simples, ficou estabelecida detenção (cumprida em regime aberto ou semi-aberto) de seis meses a um ano.
No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos. Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, se aplicará pena de reclusão dois a seis anos, ante a previsão de quatro a doze anos do projeto original.
Assédio moral
No projeto, Ciro justifica que o mundo online vem contribuindo para a disseminação de assédio moral (bullying) e de incitação ao cutting. Nesse ambiente, ele afirma, os jovens se sentem pressionados a seguir determinados estilos de vida como forma de afirmação e aceitação. Para isso, muitos chegam a se lesionar e divulgar o resultado por fotos e vídeos nas redes sociais.
Ana Amélia considerou a proposta do colega uma iniciativa oportuna e consonante com os deveres constitucionais de proteção à criança e ao jovem. “Criminalizar o induzimento de criança ou adolescente ao cutting é expressão do mandamento constitucional que determina ao Estado assegurar, como prioridade absoluta, o direito à vida e à saúde da pessoa em condição peculiar de desenvolvimento”, escreveu a relatora.
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