Mário Coelho
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco, em turno suplementar, o Projeto de Lei 91/11, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que restabelece a diferença de duas horas entre o Acre e Brasília. A proposta atende ao resultado de plebiscito realizado no ano passado. Na oportunidade, a maior parte da população do Acre votou pela volta ao horário antigo. De 2008 até hoje, a diferença entre o estado e o horário de Brasília era de uma hora. Aprovado em caráter terminativo, o projeto agora vai direto para a Câmara, sem precisar passar pelo plenário do Senado.
A matéria foi aprovada simbolicamente nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Relações Exteriores (CRE) na semana passada. O primeiro turno também foi aprovado pela CCJ, em votação nominal, na mesma sessão. No dia, foi aberto prazo de cinco dias para apresentação de novas emendas. No entanto, nenhum senador apresentou sugestões para mudar o texto. “A matéria foi objeto de acordo. Deverá haver um apelo para que a matéria seja referendada novamente”, disse o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Desde 2008, a diferença entre o Acre e Brasília é de apenas uma hora, graças a um projeto proposto e aprovado pelo então senador Tião Viana (PT-AC), atual governador do Acre. A Lei 11.662/2008 revogou um decreto de 1913, que definia o fuso horário no estado e em alguns municípios do Amazonas e do Pará. Na sessão da semana passada, somente o senador Jorge Viana (PT-AC) se absteve. Irmão de Tião Viana, ele criticou o uso político do fuso horário no estado.
O desentendimento em torno da nova proposta ocorreu porque o projeto de lei em discussão não estendia a mudança às cidades amazonenses e paraenses afetadas pela lei de 2008. Esse problema foi corrigido no relatório feito pelo peemedebista Luiz Henrique da Silveira (SC). “Foi corrigido um equívoco que existia no projeto”, disse o autor da proposta, Pedro Taques. Há três semanas, os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) pediram, durante a discussão do projeto, que a modificação fosse estendida aos municípios amazonenses e paraenses tratados pela Lei 11.662/2008.
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